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Doença mental de Adélio derruba teoria de conspiração

Autor de facada em Bolsonaro sofre de Transtorno Delirante Persistente e não irá para prisão; médica psiquiátrica que representa Bolsonaro no processo consentiu com a decisão de tornar Adélio inimputável. Cabe recurso.

(DO UOL) – Adélio Bispo de Oliveira, o responsável pelo atentado a faca contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL), em setembro do ano passado, tem doença mental e por isso não pode ser punido criminalmente. A decisão foi assinada na última sexta-feira (24) e divulgada na segunda-feira pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG). O Juízo concordou com os argumentos e o laudo apresentado pela defesa do réu. A decisão joga por terra as teorias de conspiração bolsonaristas de que a tentativa de assassinato do então candidato a presidente da República teria sido “encomendada” por partidos de esquerda e que Adélio era militante de uma destas tendências. As suspeitas conspiratórias levaram à quebra de sigilo do advogado de defesa de Adélio, na tentativa de descobrir quem pagava pelos serviços advocatícios, o que representa uma violação de direitos constitucionais e provocou reação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

TRANSTORNO DELIRANTE

De acordo com parecer psiquiátrico, Adélio é portador do Transtorno Delirante Persistente e, “em razão desta patologia, teria reduzida sua capacidade de entendimento do caráter ilícito ao tempo do fato”. Cabe recurso. Dessa forma, se condenado ao fim do processo, Adélio será internado em manicômio judiciário em vez de cumprir pena no sistema penitenciário

O titular da 3ª Vara Federal, Bruno Savino, explicou que a decisão foi tomada “a partir de uma visão panorâmica acerca dos laudos e pareceres técnicos dos peritos e assistentes que, descrevendo minuciosamente o histórico pessoal, a doença diagnosticada, suas características e sintomas identificados no periciado, convergiram em vários dos pontos abordados”.

DEFESA

O magistrado relatou que a médica psiquiátrica que representa Bolsonaro no processo consentiu com a decisão de tornar Adélio inimputável. A médica psiquiatra assistente técnica do assistente da acusação (a vítima Jair Messias Bolsonaro) também apresentou parecer com a conclusão de que o réu é portador de Transtorno Delirante Persistente Atualmente, os autos da ação penal estão com vista para o MPF (Ministério Público Federal) –quando o acusador é chamado a verificar uma decisão ou movimento dentro do processo. Concluída a análise, o juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora intimará o assistente da acusação e a defesa do réu. Na mesma decisão, a Justiça determinou que Adélio, apesar da doença mental, continue em presídio federal até o julgamento da ação. O psiquiatra da defesa concordou com a permanência.

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