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Defesa pede absolvição de Marisa Letícia

BRASÍLIA – Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ex-primeira-dama Marisa Letícia protocolaram nesta terça (14) pedido para que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos decorrentes da Operação Lava Jato na primeira instância, decrete a absolvição sumária da ex-primeira-dama em virtude da morte dela.
Na petição, os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira argumentam que dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal preveem a absolvição sumária e a extinção da punibilidade em caso de morte do réu antes do julgamento final do processo.
“A presunção de inocência e garantia individual insculpida na Constituição da República como claúsula pétrea com os dizeres: ‘Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’. Por sua vez, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que ‘toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa’", diz trecho da petição.

EXTINÇÃO
A defesa afirma ainda que a morte é causa de extinção da punibilidade de acordo com o Artigo 107 do Código Penal e com o Artigo 397, Inciso IV, do Código de Processo Penal.
Dona Marisa Letícia teve a morte cerebral confirmada no último dia 2, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico no dia 24 de janeiro. Em setembro do ano passado, a ex-primeira-dama virou ré depois de o juiz Sérgio Moro aceitar denúncia apresentada pela força-tarefa da Lava Jato.
Ao aceitar a denúncia, Moro lamentou a imputação realizada contra Marisa Letícia. Para o magistrado, havia “dúvidas relevantes” quanto ao envolvimento doloso da ex-primeira-dama nos crimes investigados na Lava Jato. Para a força-tarefa da operação, Marisa Letícia teria ajudado a ocultar bens do ex-presidente e participado da suposta fraude na compra de um apartamento triplex, em Guarujá (SP).

CERCEAMENTO
Os advogados do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, protocolaram ainda na Justiça Federal no Paraná uma reclamação em que acusam o juiz federal Sérgio Moro de tentar cercear a defesa.
Os advogados Fernando Augusto Fernandes e Anderson Bezerra Lopes questionam uma manifestação formal feita por Moro no processo de que a defesa teria cometido uma “grave irregularidade” ao gravar depoimentos da ação penal que investiga fraude na compra do triplex.
Após uma série de depoimentos realizados na última quinta-feira (9), Moro advertiu a defesa que não fizesse mais gravações. “Nenhuma parte tem o direito de gravar a áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo. Então, fica advertida as partes, com base no art. 251 do CPP [Código de Processo Penal] que não promovam gravações de vídeo da audiência sem autorização do juí zo”, disse Moro nos autos.
Os advogados, no entanto, afirmam que o artigo 367 do Código de Processo Civil autoriza a gravação pelas partes, independentemente de autorização judicial. “Com a devida vênia, tal medida configura inegável tentativa de cerceamento da atividade defensiva, protegida pela Constituição Federal”, argumentaram os advogados.

DIVULGAÇÃO DE GRAMPO
A defesa de Okamotto, na petição, relembra o episódio em que Sérgio Moro divulgou grampo telefônico em que a então presidenta Dilma Rousseff conversava com Lula sobre a nomeação dele para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. “A manifestação [do magistrado] também causou grande estranheza porque Vossa Excelência não destina profundo apreço pelo sigilo processual, bastando citar o fato público e notório de terem sido divulgadas interceptações telefônicas de partes do processo que não interessavam a prova, em franca contrariedade ao que dispõe o art. 9º da Lei 9.296/96.1 [Constituição]”.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da 13ª Vara Federal em Curitiba informou que Moro “só se manifesta nos autos”.

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