Policia

Defesa de PM acusado de matar estudante recorre de decisão judicial

Frederico foi morto com um tiro nas costas

FABRICIANO – A defesa do policial militar Deivid Marcelino dos Santos, lotado o 58º Batalhão da PM de Coronel Fabriciano, recorreu da sentença de pronúncia que leva o PM a Júri Popular. Em abril deste ano, a Justiça acatou a denúncia do Ministério Público (MP) e mandou o policial militar a julgamento. A decisão está publicada na íntegra no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

BLITZ
O militar é acusado de matar com um tiro nas costas o estudante Frederico Alan de Souza Paiva, 26 anos. O jovem foi morto em julho de 2014, após desobedecer à ordem de parada de uma guarnição da PM que fazia uma blitz no local. Conforme foi relatado pela polícia, o rapaz reduziu a velocidade, mas não parou a motocicleta que conduzia, e seguiu em direção aos policiais, que tentaram segurá-lo pelo guidão.

Ainda conforme o boletim de ocorrência, o estudante teria jogado um dos policiais contra um caminhão guincho, que estava estacionado na via. Frederico conseguiu furar a blitz e Deivid Marcelino efetuou dois disparos em direção ao jovem. Um dos tiros atingiu Frederico, que caiu a cerca de 300 metros do local da blitz.

DENÚNCIA
O PM foi denunciado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e porque a vítima não teve como se defender. Inicialmente outros três policiais que estavam na operação também tinham sido indiciados, porém a promotoria não configurou a participação deles no crime e pediu arquivamento do processo para os demais envolvidos.
Na fase das alegações finais, a defesa de Marcelino, representada por oito advogados, pediu a absolvição do PM, alegando que ele agiu em legítima defesa de terceiro. Consta no processo que Deivid Marcelino teria atirado na vítima quando ela havia prensado, com a moto, outro policial contra o caminhão guincho.

LEGÍTIMA DEFESA

Após os depoimentos de testemunhas em juízo, a Justiça entende que não ficou demonstrada de forma clara a configuração da legítima defesa de terceiro, sobretudo em razão da divergência existente sobre o momento em que os disparos de arma de fogo foram efetuados, ou seja, se ocorreram no instante em que o PM estava sendo prensado contra o caminhão ou se foi após a vítima se desvencilhar dos policiais e fugir.

O pedido de absolvição, então, foi negado pelo Poder Judiciário, já que tal fim exige certeza, diante da prova colhida. “Havendo dúvida razoável, torna-se mais indicada a pronúncia, pois o júri é o juízo constitucionalmente competente para deliberar sobre o tema (…). Embora o acusado tenha informado que desferiu o disparo de arma de fogo visando atingir a motocicleta, questões técnicas de angulação, amplitude de desvio, ou mesmo imperícia do agente, devem ser debatidas e aprofundadas em plenário do Júri”, disse o juiz Vitor Luiz de Almeida.

O magistrado ainda completou: “por ser a pronúncia mero juízo para admitir a acusação do MP, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. As dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser sanadas durante o julgamento perante o Tribunal do Júri”, finalizou.

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