Cidades

CP da Câmara ouve testemunhas antes da concluir relatórios finais

IPATINGA – Vereadores membros das duas Comissões Processantes instauradas na Câmara, para apurar denúncia de quebra de decoro parlamentar dos vereadores afastados Osimar Barbosa e Gilmar Ferreira Lopes realizaram as oitivas das testemunhas arroladas no processo que justificou o pedido de abertura da Comissão.

Na quarta-feira (23), uma única testemunha arrolada pelo vereados afastado Osimar, informou que “sendo procurador nomeado pelo vereador posso atestar que ele nunca solicitou por parte da procuradoria nenhum ato ilícito, regalia, ou qualquer outra ilegalidade. Quando presidente ele sempre foi cortês, educado e agiu dentro da legalidade”, disse o ex-procurador do Legislativo Adalton Cunha.

Já das testemunhas do vereador Gilmar Ferreira Lopes, foram escutados sete testemunhas arroladas por sua defesa. Todas elas foram unânimes em dizer que não devolviam parte dos salários ao parlamentar e que ele, no exercício do cargo, não promovia ilicitudes. Duas testemunhas de acusação estiveram no Plenário e apenas uma relatou devolução de parte do salário, por um mês, mas disse que não tinha condições de provar tal devolução e que não tinha provas de seu ato.

Uma nova oitiva foi marcada para o próximo dia 30, às 14h30, para que Gilmar seja o próximo depoente no plenário.

Com base nas oitivas, o próximo passo agora é a produção de um relatório que será encaminhado ao plenário indicando ou não quebra de decoro parlamentar. Este relatório será disponibilizado aos parlamentares para que tomem ciência do processo e que votem em data não definida ainda, se houve ou não quebra de decoro. Caso compreendam que houve, o vereador é afastado do cargo e perde seu mandato, caso inocentem, ele fica apto a voltar para a Câmara e assumir suas funções de vereador.

O assessor jurídico Andrei Gonçalves explica que este processo corre dentro da normalidade, e após a oitiva do vereador Gilmar, a defesa tem cinco dias para que a defesa apresente memoriais, ”que são documentos que julguem interessante para desqualificar a denúncia apresentada por quebra de decoro parlamentar”.

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