Cidades

Contribuintes de Ipatinga tem até dia 21 para regularizarem débitos

Interessados devem buscar a Procuradoria Geral, no 4º andar da PMI. Horário de atendimento é de 12h às 18h

 

IPATINGA – Termina no próximo dia 21 o prazo para que contribuintes de Ipatinga desfrutem dos benefícios de regularização dos débitos com o município, valendo-se de condições especiais e inéditas que estão sendo oferecidas. São dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e multas. Aqueles que desejam regularizar sua situação com o município podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, no 4º andar, com o horário de atendimento de 12h às 18h.

“Pedimos que os interessados não deixem para vir realizar a negociação na última hora, para evitarmos assim filas extensas e também a demora no atendimento, que é burocrático. O quanto antes nos procurarem, melhor. Outra coisa que vale ser destacada é que pela lei do refis, o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, deve ocorrer impreterivelmente até o dia 21 de dezembro”, orientou Luiz Inácio Lacerda Junior, da Procuradoria Municipal.

REFIS

Desde o mês de setembro, a administração municipal iniciou um atendimento especial para aqueles que desejem se beneficiar das facilidades previstas no programa de Recuperação Fiscal (Refis), em vigor desde a aprovação de lei no legislativo. O município espera arrecadar com os débitos de Dívida Ativa R$ 14 milhões. Atualmente, a inadimplência ultrapassa a casa dos R$ 500 milhões. Uma parte substancial desse valor refere-se a juros e multas.

SEIS ANOS

O prefeito de Ipatinga, Nardyello Rocha, ressalta que esta é a primeira vez que o município oferece a oportunidade de pagamento em até seis anos. “Melhoramos as condições de negociação para os contribuintes porque nosso interesse é que estejam todos legalizados. Assim também o município pode contar com recursos que há tempos não estão sendo utilizados e isso contribui para investimentos nas necessidades da população”, declarou o chefe do Executivo.

Nos casos de valores em cobrança judicial, os devedores deverão se dirigir à Procuradoria Geral, no 4º andar da PMI, para oficializarem a adesão ao programa. Para os débitos ainda em Dívida Ativa ou em cartório, não judicializados, o contato é feito diretamente na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no 1º andar da prefeitura. Os parcelamentos que estejam em curso também poderão ser revistos por solicitação dos devedores.

CONDIÇÕES ESPECIAIS

O pagamento das dívidas à vista representa um perdão de 99% em juros. Quem preferir pagar em 12 parcelas terá um desconto de 90%. Em 24 parcelas, o abatimento é de 70% e, em 48 vezes, de 50%. Se o devedor preferir, poderá pagar também em até 72 vezes, mas sem descontos.

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