Cidades

CMI vota lei de responsabilidade social e ambiental

De iniciativa do vereador César Custódio, o projeto busca incentivar a aplicação de recursos em ações ambientais, por meio de renúncia fiscal

 

IPATINGA – Os vereadores votarão em reunião ordinária, nesta sexta-feira (20), a proposta de criação da Lei de Responsabilidade Social e Ambiental no município de Ipatinga. De iniciativa do vereador César Custódio (PT), o projeto de lei 52/2012 tem como objetivo criar uma referência legal para retenção e aplicação de recursos disponibilizados pela legislação federal e estadual por meio de renúncia fiscal, em prol das ações sociais e ambientais na cidade.
Entre outros, o projeto de lei visa reter no município a renúncia e inventivo fiscal das empresas privadas instaladas no município, principalmente as instituições financeiras, criando um sistema de financiamento social e popular às pessoas e micro empresa que não tem acesso ao crédito tradicional formal. “Esta lei possibilitará a geração de mais empregos e renda, promovendo o equilíbrio e melhorando a qualidade de vida das comunidades, reduzindo as desigualdades sociais e econômicas, inclusive elevando os índices de avaliação como IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica),” observou César.
Segundo o vereador, a falta de uma lei específica, como a de responsabilidade social e ambiental, impossibilita que entidades possam captar recursos. Como exemplo, César Custódio cita a Resolução 3.109/03, por meio da qual ficou estabelecido que 2% de toda a movimentação financeira dos bancos devem ser investidos nos municípios onde as agências estão localizadas. “Sem este mecanismo uma verdadeira fortuna é recolhida compulsoriamente pelo Banco Central, porque ainda não existe uma legislação que regulamente este tema, recursos este que deveriam ser investidos na cidade”, enfatizou.

BALANÇO
O balanço social e ambiental é o documento pelo qual, entre outros pontos, a empresa apresenta dados que permitam identificar o perfil da atuação sócio-ambiental durante o ano, a qualidade de suas relações com os empregados e o cumprimento de cláusulas sociais. Estabelece ainda, os investimentos em meio ambiente, como reflorestamento e gastos que visem à conservação ou melhoria ambiental.

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