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Cemig alerta sobre queimadas e o risco ao setor elétrico

DA REDAÇÃO – A partir de julho, a umidade relativa do ar em Minas Gerais fica muito baixa, proporcionando a ocorrência de queimadas, que podem causar interrupções no fornecimento de energia elétrica para os consumidores da Cemig. De acordo com informações da empresa, em 2015 ocorreram 643 desligamentos em virtude de incêndios, que afetaram mais de 396 mil consumidores no Estado, com destaque para as regiões Leste e Norte de Minas Gerais. Somente nos primeiros seis meses deste ano foram 86 interrupções que prejudicaram o fornecimento de energia para aproximadamente 16 mil clientes da companhia.

Ao atingir redes de distribuição, os incêndios podem provocar a queima de postes e cruzetas de madeira e, consequentemente, o rompimento dessas estruturas e de cabos condutores. O gerente do Centro Integrado da Operação da Distribuição, Carlos José Thiersch, destaca que, nesses casos, é necessário substituir os materiais, atividade que exige um tempo maior para religar os circuitos atingidos.
“Há também o risco de curtos-circuitos em linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, causados pelo aquecimento das proximidades dos cabos condutores”, ressalta o gerente da Cemig.

DICAS PARA EVITAR QUEIMADAS

• Fazer queimadas somente com autorização do IEF (0800 283 2323), Ibama ou órgãos competentes e de forma controlada, com a construção de aceiros e barreiras que impeçam a propagação das chamas. O aceiro pode ser feito por meio de valas ou da limpeza do terreno, de modo a obstruir a passagem do fogo.
• Não jogar pontas de cigarro próximo a qualquer tipo de vegetação.
• Apagar com água o resto do fogo em acampamentos para evitar que o vento leve as brasas para a mata;
• Não realizar queimadas a menos de 15 metros de rodovias, de ferrovias e do limite das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica.

De acordo com a legislação, o indivíduo que cometer o crime ambiental terá que responder a processo, com possibilidade de prisão, e deverá pagar multa pelo dano ambiental causado.
Em caso de incêndios, o Corpo de Bombeiros (193) ou as Brigadas Voluntárias de Combate a Incêndios Florestais devem ser avisados o mais depressa possível.

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