Cidades

Câmara proíbe contratação de condenados por agressão à mulher

IPATINGA – Pessoas que tenham sido condenadas por crimes de violência doméstica ou familiar, especialmente contra a mulher, ficam proibidas de serem contratadas pela Câmara Municipal de Ipatinga.

A proposta foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira, em votação pelo plenário. Trata-se do projeto de lei 18/19, de autoria do vereador Gustavo Nunes, que recebeu três emendas parlamentares, também aprovadas.

A proibição de que trata a lei, inicialmente, era apenas para cargos de confiança ou em comissão, mas acabou sendo emendada pela vereadora Cassinha Carvalho. Com a mudança, a proibição para cargo ou emprego público passa a ser de qualquer natureza, valendo, inclusive, para cargos efetivos, em caso de futura aprovação em concurso público.

2ª INSTÂNCIA

Consideram-se impedidos os que já tiveram ações julgadas em segunda instância que tenham cometidos crimes de violência doméstica, feminicídio, contra crianças e adolescentes, contra mentalmente incapazes, e que atentem contra a dignidade sexual das mulheres em qualquer idade, desde a infância até a fase idosa.

Conforme o autor da matéria, “há um aumento expressivo de crimes contra a mulher, e a Casa Legislativa deve combater a nomeação de condenados contra este tipo de crime. O servidor público deve ser probo, honesto e não ter estes antecedentes criminais. Assim, essa lei vem dar o bom exemplo”, enfatizou Gustavo.

A lei cita em seu texto que será dado aos nomeados prazo para defesa, caso seja necessário.

“Não se trata de negar oportunidades àqueles que erraram, uma vez que a lei determina que ocorrida a extinção da punibilidade, nos termos da lei federal, as proibições na lei de âmbito municipal não se aplicam mais. O objetivo é exigir de um servidor público que seja um exemplo à coletividade que ele representa”, explicou Gustavo Nunes.

PENSIONISTAS

Emendada pela vereadora Lene Texieira, a proposta também estende a proibição de nomeação àqueles que devem pensão alimentícia já estabelecida pela justiça, mas que não cumprem com o pagamento.

A emenda garante que as pessoas que têm débitos atrasados possam regularizá-los em de até 90 dias, sob pena de serem automaticamente exoneradas. “Tivemos o cuidado de não culpabilizar os que se encontravam desempregados, dando, assim, prazo para adequação de seus pagamentos. Se isso não ocorrer, ele será exonerado pelo Departamento de Pessoal da Casa”, disse Lene.

Ela ainda explicou que a medida é muito importante e tende a proteger as mães, haja vista que, na grande maioria das vezes, acaba sobrando para a mulher a responsabilidade de prover os filhos sozinha.

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