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Antes “letra morta”, lei de 2007 surpreende lojistas em Ipatinga

José Maria Facundes, Cláudio Zambaldi, Luís Henrique e Tiago Barcelos se reuniram para discutir o problema
(Fotos: Emmanuel Franco)

IPATINGA – Em vigor desde 7 de março de 2007, a Lei Municipal nº 2.277 institui o horário de funcionamento do comércio em Ipatinga. Estabelece, por exemplo, que supermercados não podem abrir depois das 13 horas aos domingos, o que tem causado muito transtorno para os comerciantes do segmento. Para minimizar os problemas vividos pelos empresários, o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) Vale do Aço e a Aciapi (Associação Comercial e Industrial de Ipatinga) se uniram e procuraram a Prefeitura para uma reunião. A expectativa dos representantes patronais é que haja mais flexibilidade por parte do Executivo.

Apesar de ter sido promulgada há mais de seis anos, a lei não era aplicada na cidade. “Tratava-se de uma ‘letra morta’, ou seja, uma norma que já havia sido até esquecida, mas que de repente começou a ser fiscalizada. Sabemos que a lei tem que ser cumprida, mas já é costume da população de Ipatinga realizar compras em supermercados depois das 13 horas aos domingos. Uma mudança assim tão repentina pegou todos de surpresa”, observa José Maria Facundes, presidente do Sindcomércio.

Além de supermercados, a lei prevê que casas de carne, açougues, mercearias, hortifrutis e varejões também devem estar de portas fechadas após as 13 horas de domingo. “São estabelecimentos cuja sobrevivência depende da venda nos fins de semana”, lembra José Maria Facundes.

NORMAL E FACULTATIVO
Conforme a Lei Municipal 2.227, o horário normal de funcionamento do comércio em Ipatinga é de 8h às 18h de segunda a sexta-feira, enquanto no sábado é de 8h às 12h. Já o horário facultativo permite que as lojas abram de 7h às 22h de segunda a sábado e de 8h às 13h aos domingos.

De acordo com o artigo 5º da lei, cafés, bares, boates, restaurantes, cantinas, bancas de jornal, padarias, confeitarias, bombonieres, postos de combustíveis, shoppings e casas de chá, de lanche e de diversão têm o funcionamento permitido sem limitações de horário e dia. “A lei é de autoria do Executivo. Precisamos que ela mude e passe a incluir em seu artigo 5º os supermercados, as casas de carne, os açougues, mercearias, hortifrutis e varejões. Essa alteração não trará problemas ao comerciário, que será dividido em turmas e trabalhará em regime de turnos, como já acontece normalmente”, explica o presidente do Sindcomércio.

MULTA
A multa determinada para os estabelecimentos que continuarem abrindo depois das 13 horas aos domingos é de 2 a 5 UFPIs – Unidades Fiscais Padrão de Ipatinga (de R$ 163,26 a R$ 408,15, valor que dobra na reincidência) até a suspensão do alvará de funcionamento.

José Maria Facundes, o assessor de Relações do Trabalho e Sindical do Sindcomércio, Tiago Barcelos, o presidente da Aciapi, Luís Henrique, e o da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), Cláudio Zambaldi, buscam soluções para o problema e já se reuniram com o secretário de Desenvolvimento Econômico de Ipatinga, Hélcio Muzzi Martins.


Os hortifrutiganjeiros estão entre os estabelecimentos que não
podem abrir após as 13:00h aos domingos

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