Nacionais

30% de domésticos não têm proteção jurídica

Manifestação no Congresso Nacional pela aprovação da PEC das trabalhadoras domésticas, que amplia direitos da categoria            (Crédito: José Cruz/ABr)

BRASÍLIA – O Estudo sobre Trabalho Doméstico no Mundo, divulgado ontem (9) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostra que 15,7 milhões de pessoas – quase 30% dos 52,6 milhões de domésticos – estão completamente excluídos de qualquer tipo de cobertura por legislação laboral. De acordo com o estudo, feito em 117 países, apenas 5,2 milhões (10%) dos empregados domésticos têm acesso atualmente à proteção jurídica igual à dos demais. Entre as pessoas que não têm proteção legal, não estão incluídos os menores de 15 anos, que somam aproximadamente 7,4 milhões. Caso fossem contabilizados, seriam mais de 23 milhões de pessoas sem proteção trabalhista.

A OIT identificou ainda que as mulheres continuam sendo maioria nesse tipo de trabalho, chegando a 80% do contingente de domésticos, se considerada a média mundial. Comparadas a outros tipos de trabalho, as atividades domésticas ocupam 3,5% das mulheres em todo o mundo. Em regiões como a América Latina e o Caribe, o índice chega a ser mais alto: uma em cada seis mulheres é doméstica (16%). No Oriente Médio, a proporção é uma em cada cinco (20%).

Segundo a organização, a melhora nas condições do trabalho doméstico é importante porque amplia as consequências sobre o equilíbrio das relações entre homens e mulheres na sociedade, com impacto nas condições de vida das famílias em geral. A organização levou em consideração três pontos fundamentais para avaliar a situação das condições trabalhistas entre empregados domésticos: as horas trabalhadas, os salários e o direito à licença-maternidade.

As debilidades existem, para a OIT, por causa das lacunas na legislação trabalhista dos países. No Brasil, por exemplo, tramita no Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende estender aos domésticos 16 direitos assegurados a trabalhadores urbanos e rurais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso das horas trabalhadas, o estudo mostra que os empregados domésticos têm jornada excessiva e que cerca de 45% não contam com garantia de descanso semanal, por exemplo.
No que diz respeito aos salários, os trabalhadores domésticos recebem remuneração considerada baixa, devido à desvalorização cultural das atividades e da debilidade negociadora frente ao patronato. Aproximadamente 42,5% (22,4 milhões de pessoas) dos empregados não recebem valor equivalente a um salário mínimo (no Brasil, R$ 678). A OIT recomenda que os governos implementem políticas de salário mínimo com o objetivo de proteger os trabalhadores da exploração e de salários indevidamente baixos.

No estudo, a OIT define os trabalhadores domésticos como um grupo de pessoas que exercem atividades heterogêneas (como faxineiros, cuidadores de idosos, babás, motoristas, jardineiros, motoristas, entre outros), sem que haja um rol exaustivo dessas atividades, que variam de país para país e podem mudar com o tempo.

 

Número cresceu de 5,1 mi para 7,2 milhões no Brasil
Brasília
– O Estudo sobre Trabalho Doméstico no Mundo, divulgado ontem (9) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostra que 93% dos trabalhadores domésticos no Cone Sul (Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai) são mulheres. Segundo a OIT, a região tem alta incidência de trabalho doméstico, onde o Brasil é o país que mais emprega. No país, o setor cresceu de 5,1 milhões de trabalhadores, em 1995, para 7,2 milhões, em 2009.

Nessa porção da América do Sul, ainda há uma diferenciação entre as mulheres brancas e as negras. A organização usou dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicam que 21,7% de todas as mulheres negras empregadas são domésticas. No caso de mulheres não negras, o percentual cai para 13%. Os dados da Pnad são usados também como referência aos outros países.

O estudo da OIT apontou que as mulheres formam 80% do contingente de trabalhadores domésticos, se considerada média mundial. Se comparadas a outros tipos de trabalho, as atividades domésticas ocupam 3,5% das mulheres em todo o mundo.

SALÁRIO MÍNIMO BRASILEIRO AJUDA A MELHORAR A SITUAÇÃO
BRASÍLIA
– A Organização Internacional do Trabalho (OIT) citou o salário mínimo brasileiro como exemplo de medida para melhorar as condições de trabalho de empregados domésticos, segundo o Estudo sobre Trabalho Doméstico no Mundo, divulgado ontem (9).

De acordo com a OIT, o salário mínimo é uma ferramenta de proteção do trabalhador contra salários excessivamente baixos e um instrumento que baliza as negociações entre empregados e empregadores. Dados mundiais mostram que cerca de 46% dos empregados domésticos recebem exatamente um salário mínimo. Em outras atividades, 15,5% das pessoas recebem esse mesmo valor.

Segundo o estudo da organização, menos de 30% dos trabalhadores domésticos no mundo têm carteira assinada ou qualquer tipo de proteção jurídica, o que revela um alto índice de informalidade. Essa mesma dinâmica pode ser observada no Brasil, onde há mais 7 milhões de trabalhadores domésticos atualmente – na maioria, mulheres.

Apesar da informalidade, no entanto, a OIT considera que há evidências de que as condições de trabalho e os salários no Brasil tiveram melhoras substanciais na última década, quando começou a ser implementada a política de valorização do salário mínimo.

Em 2011, foi contabilizado aumento de 55% do salário mínimo, comparado ao nível de 2003. Os trabalhadores domésticos formam o grupo dos maiores beneficiários dessa política. O salário mensal dos empregados domésticos aumentou de R$ 333, em 2003, para R$ 489, em 2011; o que corresponde a um aumento de 47%. O aumento dos salário em geral alcançou 20%, em média, no mesmo período. Atualmente, o salário mínimo é R$ 678.

Outros países citados pela OIT por estabelecerem um piso mínimo para o salário dos trabalhadores e que tiveram avanços como consequência foram o Chile (em 2011), Portugal (em 2004) e Trinidad e Tobago (em 2005).

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