Cidades

Vereador questiona monopólio do transporte coletivo em Ipatinga

IPATINGA – No próximo dia 28/11, encerra-se o contrato de concessão da empresa Autotrans com a Prefeitura de Ipatinga. Assinado em 29 de novembro de 1991, o documento garantiu o monopólio para empresa nos últimos 22 anos. A renovação do contrato ou a abertura de um outro processo de licitação para o setor depende da Administração Municipal, que ainda poderá pedir um aditamento do atual contrato.

Preocupado com o futuro do transporte coletivo no município, o vereador Roberto Carlos usou a tribuna da Câmara para questionar o monopólio e exigir transparência da Prefeitura. A Administração não respondeu ao requerimento datado de 23/09/2013 assinado pelos vereadores Aguinaldo Bicalho, Jadson Heleno, Nilton Manoel, Roberto Carlos e Nilsinho Transnil que compõem a Comissão Especial sobre o Transporte Coletivo. A Lei Orgânica obriga o Executivo Municipal a fornecer informações solicitadas através de requerimentos da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, sob pena de punição para o chefe do executivo.

SILÊNCIO
O objetivo do requerimento é obter informações sobre a situação atual do contrato entre a Prefeitura e a concessionária do serviço público. Durante o discurso, Roberto Carlos questionou o silêncio das autoridades municipais. “Não compreendo porque a Prefeitura se recusa a responder à Comissão Especial da Câmara. O que desejamos é saber se a empresa concessionária cumpre com critérios pré-estabelecidos, como manter 35% da frota composta por veículos com menos de cinco anos de uso, ou se oferta horários condizentes com a necessidade da população e, principalmente, se os preços praticados são realmente justos”, esclareceu.

PRORROGAÇÃO
O vereador Roberto Carlos chamou de “absurda” a postura dos gestores municipais que “prometeram reestruturar o transporte na cidade, mas tratam o assunto como segredo particular”. Para o vereador o município anda na contramão da história, pois “o Brasil inteiro está debatendo a mobilidade urbana, enquanto em nossa cidade parece ser proibido discutir temas como o fim do monopólio do transporte. Não fazer a licitação para manter uma única empresa que atua há décadas sem concorrência é um afronta à inteligência do povo de Ipatinga. A quem interessa essa prorrogação de contrato? Por que em Ipatinga não há concorrência no transporte público?”, indagou.

PASSAGEM CARA

O preço da tarifa de R$ 2,75 foi outro alvo do vereador. Ele disse que “Ipatinga pode ganhar o título infeliz de ter, proporcionalmente, a passagem mais cara do Brasil. Basta compararmos com outras cidades: Governador Valadares – R$ 2,20, Juiz de Fora – R$ 2,20, BH- R$ 2,60, Brasília – R$ 2,50, Vitória -R$ 2,40, Rio – R$ 2,70 e Recife – R$ 2,15. Por que o cidadão de Ipatinga paga tão caro por um transporte lotado e de tão pouca qualidade? Nossa cidade também precisa ouvir a voz das ruas”, ressaltou.
Assim como ocorreu em diversas cidades do país, o parlamentar defendeu a redução de impostos como solução para diminuir o preço da passagem de ônibus.


Prefeitura regulamenta bilhetagem eletrônica
IPATINGA
– A prefeita Cecília Ferramenta assinou o Decreto nº 7.601/2013, que regulamenta as mudanças no Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo, propostas pela Lei Municipal nº 3.224/2013. A matéria foi publicada na terça-feira (19) e pode ser consultada no Portal Cidadão da Prefeitura de Ipatinga, no link Diário Oficial do Município – www.ipatinga.mg.gov.br.

A nova medida altera o Decreto nº 6.183/2008, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica no Sistema de Transporte Coletivo do Município de Ipatinga. A matéria também considera a existência da Lei Municipal nº 2.275/2007 e dos Decretos nº 2.125/2005, nº 7.055/2011, nº 7173/2012 e nº 7.180/2012, além de legislações que também tratam do transporte coletivo urbano, como a Lei Orgânica de Ipatinga.

Uma comissão, formada por representantes da Prefeitura de Ipatinga, envolvendo as secretarias municipais de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), de Planejamento (Seplan) e a Procuradoria Geral, e mais dois membros do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT), foi a responsável por estudar, criar projetos e adaptações, com a finalidade de garantir a eficácia da legislação autorizativa, que necessitava da regulamentação do Executivo para sua aplicabilidade.

MUDANÇAS

A partir da regulamentação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, os usuários de transporte público do município não terão os créditos eletrônicos expirados, porém passam a ter que revalidá-los a cada seis meses. Depois de dois anos de uso do cartão, o usuário também terá direito a uma segunda via gratuita.

Nos casos de perda, roubo ou extravio do bilhete eletrônico, o valor a ser pago pela segunda via do cartão será o correspondente a duas tarifas integrais, vigentes na data da sua expedição. Os usuários que emitiram a segunda via da bilhetagem eletrônica no período de 16 de setembro a 19 de novembro, e pagaram o valor de R$ 27,50, serão ressarcidos pela concessionária de transporte público de Ipatinga, em créditos de vale-transporte no valor de R$ 22.
O prazo para requerer o ressarcimento do valor pago pela segunda via na sede da concessionária de transporte coletivo é até o dia 19 de dezembro deste ano.

Outra mudança prevista garante que o bilhete eletrônico poderá ser utilizado, também, por terceiros autorizados pelo proprietário, independentemente de comunicação prévia à concessionária do transporte coletivo. A regra não se aplica aos usuários que utilizam o “Cartão Gratuidade”, o “Cartão Estudante” e o “Cartão Idoso”, concedidos na forma das respectivas legislações federal e municipal sobre os benefícios.

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