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Toffoli recua e reduz valores do DPVAT

Toffoli havia suspendido diminuição dos valores do seguro que cobre despesas de acidentes de trânsito

BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás em sua decisão e revogou a própria liminar que suspendia a redução dos valores do seguro obrigatório que leva o nome de Danos Pessoais Por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o seguro DPVAT.

O seguro cobre despesas com acidentes provocados por veículos terrestres. A redução dos valores havia sido aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 27 de dezembro. A norma entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.

PROPOSTA DO GOVERNO

A Resolução estabelecia que o valor do seguro, cobrado em cota única no ato de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seria de 5,23 reais para carros, 10,57 reais para ônibus e micro-ônibus com frete, 5,78 reais para caminhões e 12,30 reais para motos. A estimativa é de que o preço do DPVAT seria reduzido em 68% em 2020, se comparado a 2019.


SUSPENSÃO

Em 31 de dezembro, Toffoli concedeu uma liminar que suspendia essa redução. Em sua avaliação na época, a resolução do Conselho de Seguros Privados contrariava a decisão do STF que, em 19 de dezembro, rejeitou uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, que dava fim ao DPVAT. Ou seja, o governo federal queria acabar com o DPVAT; o STF rejeitou a medida; o Conselho de Seguros Privados, ainda assim, tentou reduzir os valores do seguro; em contrapartida, Toffoli suspendeu esta resolução.

No entanto, a União apresentou a Toffoli um pedido de recuo, em que defendeu que o Conselho de Seguros Privados é sim competente para fixar o valor anual do seguro DPVAT, baseando-se em “estudos atuariais e estatísticos elaborados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)”.

RECUO


A partir desta sustentação, Toffoli recuou na própria liminar e o valor do seguro vai cair, com efeito imediato para o calendário do DPVAT que inicia nesta quinta-feira (9).

Em sua reconsideração, o presidente do Supremo escreveu que a resolução do Conselho de Seguros Privados mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT e preserva o pagamento do seguro para acidentes de trânsito, mesmo que haja redução no valor do seguro para 2020.

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