Cidades

TJ indeniza paciente que perdeu a visão após cirurgia

BH – Uma médica de Coronel Fabriciano foi condenada a pagar a um paciente R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos, pela perda da sua visão do olho esquerdo, depois de uma cirurgia de catarata. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da primeira instância.
O paciente foi diagnosticado com catarata no olho esquerdo e a médica indicou a cirurgia para reverter o quadro. O procedimento foi realizado em outubro de 2003. Depois da cirurgia, ele começou a sentir fortes dores e a médica disse que eram normais.

Em junho de 2004, depois de oito meses, ele continuava a sentir muitas dores e a médica então o encaminhou com urgência ao Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga, para tratar uma lesão infecciosa na córnea. Os médicos que o atenderam indicaram um especialista em Belo Horizonte, que constatou a complicação na cirurgia de catarata.
Segundo o autor da ação, a médica não prestou a devida atenção ao seu quadro clínico, mantendo-o por muito tempo em estado de dor insuportável, o que culminou com o desenvolvimento de glaucoma (descontrole da pressão intraocular) e a perda total da visão do olho esquerdo.

A médica afirmou que a maioria das cirurgias ocorre sem complicações, mas ocasionalmente algumas pessoas podem desenvolvê-las. Alegou ainda que a perda da visão foi causada pelo descontrole da pressão ocular. Anexou ao processo o termo de consentimento no qual o paciente autoriza a cirurgia e se declara ciente do risco, sendo que o desenvolvimento do glaucoma está expressamente previsto no termo.

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