Cidades

Terceirização da saúde é cancelada

José Lameira confirmou a paralisação do procedimento de terceirização da saúde em Ipatinga

 

IPATINGA – A intenção da Prefeitura de Ipatinga de terceirizar a gestão de hospital, policlínicas e postos de saúde não saiu do papel. Isso porque nenhuma organização social se habilitou para prestar o serviço ofertado pelo ente municipal.
A informação foi dada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde, José Lameira, na tarde de ontem. Ele esteve na Secretaria Municipal de Saúde e confirmou o desinteresse das entidades.
“Ninguém veio entregar documento na Prefeitura. Procurei a secretaria para me certificar de que o procedimento tinha sido cancelado, foi quando soube da notícia. Mesmo que tivesse sem o consentimento do Conselho, nada poderia ser feito”, adiantou.
A emenda à lei orgânica do município, n° 23/11, proposta pela Mesa Diretora da Câmara, deu ao Conselho poder de decidir sobre os aspectos orçamentários e de planejamento da área.
“O Conselho Municipal de Saúde atua na formulação e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos econômico e financeiro, sendo a sua presidência eleita entre os membros do Conselho Municipal de Saúde”, prevê a legislação.
Lameira informou ainda que vai ampliar as ações de fiscalização das políticas públicas de saúde. Ele convocou uma reunião extraordinária do Conselho para montar as comissões de trabalho.
“Os conselheiros não podem comparecer apenas no dias das reuniões. Temos um importante trabalho a fazer, pensando nisso vamos criar comissões que visitarão constantemente o Hospital Municipal, postos de saúde e a policlínica”, justificou.

INVESTIGAÇÃO

Após as denúncias de arbitrariedade da Prefeitura de Ipatinga de publicar o edital sem o aval do Conselho Municipal de Saúde, o Ministério Público instaurou um procedimento de investigação para acompanhar o caso.
O promotor Walter Freitas requisitou ao município a relação de entidades eventualmente cadastradas nos termos do edital de chamada para organizações sociais publicado em 30 de março e os documentos de habilitação e constitutivos de tais entidades.
Além da documentação das entidades, a promotoria solicitou a relação de quais unidades de saúde seriam incluídas no eventual programa, o objeto do Contrato/Termo de Parceria, as atividades a serem realizadas pelas entidades; cópia do Termo de Parceria a ser realizado, anuência do Conselho Municipal de Saúde, metas, resultados e prazo de execução, forma de indicação dos recursos próprios das entidades para prestação de serviços gratuitos na área de saúde.
“Tal requisição foi realizada com o objetivo de verificar se o serviço seria prestado de acordo com a lei que trata das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP – Lei 9790/1999, e seu regulamento. Tal legislação impõe a anuência prévia e fiscalização por parte do Conselho Municipal de Saúde, bem como a prestação do serviço pela entidade por meio de recursos próprios, em colaboração com a administração, e ainda, rigoroso controle de metas, daí porque a requisição das demais informações”, explicou Walter.

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