Cidades

Sindcomércio intervém em ação do MP

Entidade entende que as deliberações sobre isolamento social são incumbência da Prefeitura e que não cabe ao Estado decidir pelo fechamento das empresas

IPATINGA – No final da tarde desta segunda-feira (11), o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço solicitou ao juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga, Luiz Flávio Ferreira, que seja adicionado como terceiro interessado e também possa apresentar a defesa das empresas contra a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) que pede o fechamento parcial do comércio na cidade.

“Estamos sub-rogando os empresários afetados e vamos lutar para que a decisão da Prefeitura seja mantida, ou seja, que o Shopping e aqueles estabelecimentos listados nos artigos do decreto municipal nº 9.312 possam continuar abertos cumprindo as determinações de saúde contra a pandemia do novo coronavírus (Covid-19)”, explica o presidente do Sindcomércio, José Maria Facundes.

O advogado do sindicato, Guilherme Cruz, informa que a entidade substituirá os lojistas judicialmente para tentar fazer valer o que já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal. “A Prefeitura de Ipatinga autorizou a abertura gradual e responsável do comércio e, conforme o STF, a decisão é legítima, pois os ministros federais entenderam, recentemente, que a competência para as deliberações sobre isolamento social é municipal”, revela Cruz.

DECISÃO 

Em decisão proferida na última sexta-feira (08), o juiz Luiz Flávio Ferreira deferiu liminar suspendendo parcialmente os efeitos do decreto nº 9.312, determinando, assim, o fechamento do Shopping Vale do Aço, de academias, clubes, lanchonetes, bares e restaurantes de Ipatinga. A decisão atendeu aos pedidos de Ação Civil Pública que havia sido ingressada pelo MP de Minas Gerais.

“Reiteramos que não cabe ao Estado determinar pela abertura ou fechamento das empresas. Essa decisão é do município, por meio da Prefeitura, que baseada nas informações que tem já permitiu a retomada consciente do comércio com os devidos meios de proteção, como o uso de álcool-gel e máscaras”, complementou o advogado do Sindcomércio.

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