Policia

Shopping do Vale é multado em R$ 500 mil por propaganda enganosa

IPATINGA – A 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no exercício das funções do Procon-MG, multou o Shopping Vale do Aço em R$ 502.500,00 por propaganda enganosa na campanha de vendas para o Dias das Mães, de 2015, promovida pelo centro de compras.
Conforme destacado na decisão que concluiu o processo administrativo instaurado a respeito dos fatos, verificou-se que a campanha publicitária ‘Sua mãe vai te ver com outros olhos’ ocorreu tanto na internet, quanto em outdoors espalhados pela cidade.

PAGAMENTO

No entendimento do Ministério Público, os consumidores que gastaram R$ 200,00 ou mais nas lojas do Shopping do Vale do Aço participantes da promoção, no período, não “ganhavam” os óculos da marca Euro mas, sim, pagavam R$ 40,00 a mais por unidade do produto.

Além disso, os consumidores não pagavam somente o preço de custo desses óculos, que foi de R$ 34,78, conforme nota fiscal. Segundo a defesa do estabelecimento, os óculos são vendidos por muito mais de R$ 40,00, porém para o MP isso não exime o fato de que os consumidores não “ganhavam” os óculos de sol, mas pagavam de certa forma por eles.

INFRAÇÃO
“Assim, é certo que a conduta em questão dos fornecedores/reclamados infringiu as normas de defesa do consumidor previstas nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. O Shopping foi multado porque desobedeceu aos direitos básicos do consumidor que prevê a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”, esclareceu o MP.

Ainda de acordo com o Código do Consumidor é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva; qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

VENDA CASADA
Para o MP a conduta do shopping configurou venda casada, já que os consumidores somente poderiam “ganhar” os óculos de sol se comprassem, previamente, R$200,00 ou mais em produtos nas lojas do Shopping do Vale do Aço.
O centro comercial recorreu contra a decisão da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, que será julgada pela Junta Recursal do PROCON-MG, do Ministério Público de Minas Gerais.

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