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Relator vota pela condenação de réus por corrupção passiva e ativa

O relator do processo, Joaquim Barbosa (do meio), foi o primeiro a ler o seu voto

 

BRASÍLIA – O relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, votou ontem (16) pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e dos sócios das empresas SMP&B e DNA Comunicação, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, por corrupção ativa.
Ontem, Barbosa proferiu o voto em relação a João Paulo Cunha e aos sócios do publicitário Marcos Valério. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a ação, conhecida pelo nome de mensalão, está sendo julgada, ainda votamo sobre a condenação ou absolvição dos acusados.
“A vantagem indevida de R$ 50 mil, oferecida pelo sócio da agência [de Marcos Valério] foi um claro favorecimento privado […] em benefício próprio de João Paulo Cunha”, argumentou Joaquim Barbosa.
Após início tenso, na abertura da sessão, ficou definido que cada ministro do STF está livre para apresentar seu voto da forma que considerar mais conveniente. Joaquim Barbosa começou a ler seu voto a partir dos crimes cometidos pelos réus. O primeiro item trazido foram as acusações de desvios de dinheiro da Câmara dos Deputados, pela SMP&B e por João Paulo Cunha.
O relator descreveu como foi elaborado o edital que daria a vitória à SMP&B como prestadora de serviços de publicidade à Câmara. De acordo com ministro-relator, a partir de janeiro de 2004, João Paulo autorizou a contratação de serviços pela SMP&B, um dia após o recebimento dos recursos. Apenas R$ 17 mil de um contrato de R$ 10 milhões em serviços foram prestados pela agência de Marcos Valério.
Barbosa ressaltou que não havia dúvida de que o dinheiro recebido por Cunha não era do PT ou do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares “e, sim, dos funcionários da agência. O réu conhecia a origem do dinheiro e aceitou a vantagem oferecida pelos sócios”. Barbosa destacou ainda que Cunha mudou sua versão após a descoberta dos documentos com as quebras de sigilo e buscas de apreensão, dizendo que recebeu o dinheiro de Delúbio Soares.
Para o ministro-relator, Marcos Valério se aproximou de parlamentares do PT para ter acesso a licitações e contratos públicos. “E isso está provado nos autos”, disse. Segundo Joaquim Barbosa, até 2002, a Câmara dos Deputados contava apenas com atividades de rádio, TV, do Jornal da Câmara e do site para informar ao público sobre as atividades do órgão. Depois daquele ano, a Casa passou a fazer licitação para a contratação de agências de publicidade.
Segundo advogado de defesa Alberto Zacharias Toron, João Paulo é uma figura “lateral” no esquema. O defensor rebateu a acusação de que João Paulo recebeu R$ 50 mil para favorecer a empresa SMP&B Comunicação, disse que a licitação foi legal e que o dinheiro sacado pela mulher de João Paulo foi disponibilizado pelo PT para pagar uma pesquisa eleitoral.
“Se [o dinheiro] fosse de corrupção, mandaria a esposa receber? Marcos Valério esteve, no dia anterior, na casa dele e, se fosse o caso, levaria o dinheiro em mãos e não [faria a transação] pelo banco”, disse o advogado, alegando que a descrição do suborno pelo Ministério Público Federal, na denúncia, foi uma “nítida criação mental”.

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