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Relator absolve Duda Mendonça por evasão

As ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia, os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa durante retomada do julgamento

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, inocentou o publicitário Duda Mendonça e a sócia, Zilmar Fernandes, da acusação de manterem R$ 10 milhões ilegalmente no exterior. O relator os condenou, no entanto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Barbosa entendeu que os sócios não deveriam ter aceitado receber a quantia milionária dos núcleos publicitário e financeiro do mensalão, pois sabiam que as remessas ocorreram de forma ilegal.
Duda Mendonça e Zilmar Fernandes foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) porque receberam cerca de R$ 11 milhões do chamado “valerioduto” (esquema ilegal de distribuição de dinheiro capitaneado por Marcos Valério), recebendo parte do dinheiro no exterior para ocultar as operações. As defesas alegaram que os publicitários não cometeram crime, pois apenas recebiam pagamentos referentes às dívidas do PT por serviços de publicidade prestados na campanha presidencial de 2002.
Barbosa inocentou os empresários do crime de evasão de divisas por uma questão técnica. Segundo o relator, uma circular do Banco Central determinava que os correntistas brasileiros só precisavam declarar os valores que tinham em contas no exterior se a soma ultrapassasse US$ 100 mil (dólares americanos), em 31 de dezembro do ano corrente. De acordo com Barbosa, embora Duda e Zilmar tenham movimentado milhões de reais em 2003, em 31 de dezembro daquele ano, a conta tinha menos de US$ 600.
A questão provocou discussão no plenário, pois alguns ministros, como Marco Aurélio Mello, entendem que a evasão não ficou descaraterizada por esse detalhe. Segundo Marco Aurélio, a lei que trata do crime de evasão de divisas não coloca o limite temporal de 31 de dezembro para caracterizar o delito penal. Barbosa disse que está aberto a mudar seu posicionamento para se adequar à maioria do plenário.
Embora tenha inocentado Duda e Zilmar do crime de evasão de divisas, o mesmo não ocorreu em relação aos demais réus do núcleo publicitário e financeiro, que respondem pelo mesmo delito. Joaquim Barbosa condenou os publicitários Marcos Valério e Ramon Hollerbach e a diretora da SMP&B, Simone Vasconcelos, pela prática de 53 operações de evasão de divisas, por meio da ajuda dos réus do Banco Rural e de doleiros.

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