Cidades

Professores municipais ganham carga horária para planejamento

Leida Alves, diretora do Sind-UTE, afirmou que a Prefeitura não cumpria legislação federal   (Crédito: Nadieli Sathler)

 

IPATINGA – O juiz da Vara da Fazenda Pública, Fábio Torres, concedeu nesta quinta- feira (31) mandado de segurança em favor do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) e dos professores da rede municipal, reconhecendo o direito da categoria de usufruir de 1/3 de sua carga horária para atividades extraclasse, ou seja, fora da sala de aula.
Os docentes agora deverão cumprir uma jornada em sala de aula equivalente a 2/3. Para um professor que leciona por 21 horas, o tempo dedicado ao planejamento é de 7 horas.
Nos casos em que a carga horária é de 40 horas, o tempo de atividade extraclasse passará a ser de trezes horas e meia. A mesma lei que estabelece o piso nacional (lei federal n° 11.738/08) determina a divisão da carga horária em seu artigo 2º, parágrafo 4º. “Lembro que eficácia e aplicação de normal legal não geram danos. O contrário é que sim. Não se concebe que o poder judiciário deixe de aplicar ou dizer que lei constitucional não deve ser cumprida”, afirmou o magistrado em sua decisão. Ele também lembrou a constitucionalidade da norma federal.

AÇÃO
De acordo com Leida Alves, diretora do Sind-UTE, o pedido do sindicato foi protocolado no dia 23 de janeiro, antes do início do período letivo. As discussões com a Prefeitura começaram após o encerramento da greve, em agosto do ano passado. “Intensificamos os esforços para que os direitos da categoria fossem preservados e garantidos. Não foram poucas as tentativas de negociação para que as questões se resolvessem pela via administrativa. Inclusive, com uma notificação extrajudicial enviada secretário de educação em 30 de dezembro”, falou.
A intenção do sindicato era fazer a distribuição das aulas obedecendo à nova regra, antes do início do ano letivo. “Diante do silêncio e da conduta omissiva da Secretaria Municipal de Educação, impetramos o mandado de segurança”, lembrou.
Em 2012, a Secretaria ampliou o tempo para que os professores se dediquem à coordenação pedagógica, mas ainda assim não está cumprindo o mínimo estabelecido na lei federal que é de 1/3 da jornada. Na média, os professores estão perdendo 6h por mês, que deveriam estar reservadas a essas atividades.

SEIS HORAS

A Prefeitura afirmou, através de nota, que todos os educadores da rede municipal de ensino de Ipatinga já contam com as horas de coordenação previstas em lei. O município de Ipatinga, de forma inédita, está cumprindo a legislação desde o primeiro dia letivo de aula de 2012. A decisão do governo municipal tem possibilitado que os professores destinem mais tempo às suas atividades de coordenação.
Conforme o secretário de Educação de Ipatinga, Maurício Mayrink, as seis horas de coordenação são para que os profissionais se dediquem a preparar as aulas e atividades para casa dos alunos.
“Na prática, vai funcionar da seguinte forma: os professores que cumprem 20 horas semanais ficarão 14 horas dando aulas e o restante realizando trabalho de coordenação dentro da própria escola”, explica.
Maurício Mayrink lembrou que desde o mês de novembro de 2011 a Secretaria Municipal de Educação vem analisando o impacto da aplicação da Lei Federal 11.738/ 2008. “Em Ipatinga são cerca de 1.400 professores que estão sendo beneficiados com a aplicação rigorosa desta Lei”, reforçou.

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