Cidades

Procon orienta sobre compras na Black Friday

IPATINGA – As tentadoras promoções e ofertas anunciadas para a edição da Black Friday, que acontece nesta sexta-feira (28/11) em todo o país, podem esconder armadilhas para os consumidores. É o que alerta o Procon de Ipatinga, órgão ligado à Secretaria Municipal de Convivência e Segurança Cidadã da Prefeitura de Ipatinga. Não fazer compras no impulso e saber a procedência dos fornecedores estão entre as principais recomendações para que o consumidor evite dor de cabeça.

“É muito comum o aumento de reclamações que chegam ao Procon referentes a mercadorias não entregues nos prazos estabelecidos, após as datas festivas, como é o caso do Natal. Por isso, orientamos que, ao sair para as compras, o consumidor avalie se realmente é necessário o produto que está desejando”, avalia o diretor do Procon de Ipatinga, Guido Leal Filho.

As compras pela internet são outro motivo de preocupação nesta época do ano. “Nas transações on line, procure sempre a identificação da loja (CNPJ, razão social, endereço e canais de contato), evitando sites que exibam apenas o número de celular como forma de contato”, orienta o diretor do Procon, lembrando que o internauta deve imprimir e salvar todas as telas que comprovam a compra do produto, incluindo os comprovantes de pagamento.

Para mais informações e orientações, o Procon de Ipatinga funciona na rua 28 de Abril, nº 680, Centro, das 12h às 18h, ou pelo telefone (31)3829-8446.


DICAS

– Leia a política de privacidade do site, para saber quais são os compromissos quanto ao armazenamento e à manipulação dos seus dados.
– Confira se o endereço da página é um ‘https’ (o ‘s’ significa segurança), o que garante que a comunicação é criptografada e que os dados dos usuários não serão capturados no meio do caminho.
– Evite compras por impulso: pesquise e compare sempre antes de concretizar sua transação, avaliando se realmente você precisa daquele produto.
– Pesquise com antecedência e monitore os preços, para saber se o desconto anunciado é realmente vantajoso.
– Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada.
– O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação.
– Para compras virtuais é importante lembrar que o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado por escrito, no próprio site em que foi adquirido o produto.

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