Policia

Prisão antes de esgotar recursos gera polêmica

IPATINGA – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus soltos condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo provocou entendimentos diferentes dentro da esfera judicial.

Embora a maioria acredite que a mudança atenda aos anseios da sociedade, que clama urgentemente por Justiça, outros entendem que a decisão fere o artigo 5º da Constituição Brasileira, que diz que a pessoa somente é considerada culpada depois que se esgotam todos os recursos.
A decisão do STF ocorreu na última quarta-feira (17) com sete votos a favor e quatro contrários. Com a nova norma, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça mantiver a condenação em primeira instância.

VITÓRIA

O Promotor de Justiça da 10ª Promotoria de Ipatinga Bruno Giardini considera a decisão uma importante vitória do Ministério Público e da sociedade na guerra contra a impunidade. Ele explica que anteriormente uma pessoa que ia a Júri Popular solta e era condenada, deveria aguardar, na maioria das vezes, a confirmação do Tribunal de Justiça de Minas, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para só depois ser preso.

“Isso poderia demorar uns sete anos pelo menos. Agora basta que o TJMG confirme a decisão do julgamento em 1ª instância, o que ocorre em no máximo um ano, para que o acusado já seja recolhido ao cárcere, mesmo existindo outros recursos”, esclarece o promotor.

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Desde 2009, o STF entendia que o condenado – que respondia ao processo em liberdade – poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquela época, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado “trânsito em julgado” do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

A juíza Ludmila Lins Grilo da Comarca de Francisco Sá, e que já atuou na 1ª Vara Criminal de Ipatinga, acredita que o réu que já foi condenado em duas instâncias, inclusive por órgão colegiado, e ainda permanece em liberdade, é uma afronta a toda a sociedade, causando imenso sentimento de impunidade e estimulando novas práticas delituosas em efeito cascata. Mesmo assim, a magistrada pondera a respeito da mudança feita pelo STF, em razão dos preceitos constitucionais.

“A mudança não é condizente com o que está na Constituição Federal, que diz que a pessoa somente é considerada culpada depois que se esgotam todos os recursos. O problema é que o artigo 5° da CF é cláusula pétrea. É imutável, mesmo pelo Legislativo. Uma solução que teria o mesmo efeito prático da decisão do STF seria a decretação da prisão preventiva com a condenação em segunda instância”, opinou.



Para o promotor Bruno Giardini, a decisão é uma vitória na guerra contra a impunidade

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