Policia

Presídio de Timóteo é liberado para receber novos presos

Presídio está liberado para receber novos presos e não será obrigado a fazer transferências

TIMÓTEO – O Presídio de Timóteo voltou a receber novos presos após a Justiça conceder uma liminar ao Estado derrubando a ordem de interdição da unidade prisional, ocorrida no início de junho. O recurso interposto menciona que o governo já responde a centenas de ações civis públicas e pedidos de interdição de cadeias públicas, presídios e centros de internação de menores infratores, com diversas liminares deferidas.

Na justificativa, o Estado afirma que o sistema prisional se encontra limitado, no que se refere à movimentação de internos, já que outras unidades já foram proibidas de receberem novos presos como os presídios de Abre Campo, Barão de Cocais, Coronel Fabriciano e Itabira, bem como a superlotação de todas as unidades que integram a 12ª Região.

No entendimento do governo, o magistrado que pediu a interdição do presídio de Timóteo não se importou para onde deveriam ser transferidos cerca de 130 detentos que estão naquela unidade. “Tampouco o Órgão Ministerial (Ministério Público) apontou qual o estabelecimento prisional estaria apto a recebê-los”, diz trecho da justificativa.

Na ação, consta a existência de APAC (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado), que atualmente estaria subutilizada, como sendo uma alternativa para desafogar o presídio, a critério do Juízo da execução criminal. “O Estado vive momento particular em suas finanças públicas, inviabilizando a previsão orçamentária para construção e reforma de prédios públicos. Assegura que oito obras de construção de cadeias públicas, que contribuiriam para o acréscimo de 3.142 vagas no Sistema Prisional se encontram paralisadas desde 18 de dezembro de 2015”, justificou o governo.

DECISÃO

O recurso foi julgado na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Desembargadora Alice Birchal concedeu parecer favorável ao Estado e desobrigou a transferência dos presos de Timóteo para outras unidades. A decisão contempla ainda que o presídio passe a receber novos presos.

A magistrada considerou temerária a interdição porque o juiz que sentenciou essa medida não fez menção a qualquer alternativa plausível para as consequências advindas da ordem. “Sob outro aspecto, ainda, o Governo demonstrou com cuidado as deformidades do sistema penitenciário no âmbito estadual (…) desta feita, diante das considerações apresentadas, mostra-se prudente deferir o pedido de efeito suspensivo pretendido, desobrigando o Estado da obrigação que lhe foi imposta na decisão anterior”, finalizou a desembargadora.

ENTENDA

No dia 9 de junho, o juiz da Vara Criminal de Timóteo João Paulo Júnior interditou o presídio da cidade proibindo o Estado de recolher mais presos, sob pena de pagamento de R$ 40 mil para cada novo detento transferido. A decisão se deu no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Timóteo.

Na sentença o magistrado ordenou a transferência de 139 presos para outras unidades prisionais de Minas Gerais, finalizando-a no prazo máximo de sete dias, também sob pena de R$ 40 mil para cada preso que permanecer no local.
A decisão da Justiça foi tomada após laudo emitido pelo Ministério Público Estadual (MPE) em maio deste ano. O órgão apontou diversas irregularidades no presídio. A principal delas é a superlotação – 221 detentos, quando a capacidade máxima seria de sessenta a oitenta.

O MP ainda constatou que o abastecimento de água é deficiente. Outra anomalia é a localização do imóvel, na região central da cidade, sem perímetro de segurança. As instalações hidráulicas e elétricas são irregulares e a iluminação e ventilação são insuficientes nas celas para visitas íntimas, sendo que uma delas aloja, atualmente, três detentos. Não há chuveiros na maioria das celas – apenas um cano de água – e nenhuma delas atende aos parâmetros de acessibilidade estabelecidos por lei.

O órgão Ministerial considerou ainda que a quantidade de agentes penitenciários no Presídio de Timóteo está aquém do requerido legalmente, que é a proporção mínima de cinco presos por agente em cada turno.

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