Cidades

Prefeitura considera redução de jornada de servidor ilegal

A procuradora Edna explicou que a lei tem vício de inconstitucionalidade, por ferir a independência dos poderes

 

PARAÍSO – A diminuição da jornada de trabalho dos servidores públicos da Prefeitura de Santana do Paraíso de 40 horas semanais para 30, aprovada pelo Legislativo no mês passado, não pode ser colocada em prática.
Isso porque a legislação proíbe o acréscimo de vantagens ao funcionalismo público durante o período eleitoral – três meses antes e após o pleito. No caso em análise, os vereadores do município aprovaram emenda à lei orgânica em 17 de julho, quando deveriam tê-la feito dez dias antes.
De acordo com a procuradora do município, Edna Luiza Fonseca, a redução da jornada foi debatida entre o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Santana do Paraíso (Sindsesp) e a Câmara Municipal, sem a presença do município.
Os ajudantes, auxiliares de serviços gerais, auxiliares de enfermagem, garis, motoristas, vigilantes, operadores de máquinas, odontólogos, enfermeiros, auxiliares de gabinete dentário, auxiliares de consultório dentário, pedreiros, coveiros e agentes de saúde não poderão ter a jornada diária de seis horas, afirma a Prefeitura.
“Em nenhum momento, o sindicato ou os vereadores nos chamaram para discutir a questão da emenda à lei orgânica. Fomos comunicados da aprovação por ofício depois da votação em plenário”, contou.
Além da vedação eleitoral, a proposta tem outro grave problema constitucional: os vereadores não podem fazer lei que modifique o regime jurídico do Poder Executivo. A iniciativa sobre matéria concernente aos servidores públicos, principalmente no que diz respeito aos seus direitos, é da Prefeitura, e não do Legislativo.
“A Emenda 039/2012, na qual o Legislativo modificou a organização dos serviços administrativos do Executivo, fere o princípio constitucional da separação e harmonia dos poderes. Para a redução de jornada dos servidores, acarretando o aumento do quadro dos servidores, a Prefeitura necessitaria de planejamento, orçamento, projeto de lei aumentando as vagas e abertura de concurso público, sem prejuízo ao andamento dos serviços públicos prestado à população”, esclareceu Edna.
A redução implicaria no aumento do número de servidores públicos para atender à demanda do município. Por isso, o comprometimento do orçamento do município com folha de pagamento passaria para 58%, limite acima do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

DECRETO
Para reverter a situação, um decreto municipal (n°364) foi publicado na tarde de ontem (24) pelo prefeito Joaquim Correia de Melo – Kim (PT). Além de revogar a decisão dos vereadores, o documento ainda autoriza a Procuradoria do município a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade por entender que a matéria ofendeu a Constituição Federal e do Estado mineiro.

LEGISLATIVO
Segundo o presidente da Câmara de Santana do Paraíso, vereador Manoel Nascimento Assis (PMN), as emendas à lei orgânica foram solicitadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Santana do Paraíso (Sindsesp), e votadas em bloco pelos parlamentares na sessão de 16 de julho.
“O Legislativo deliberou pela aprovação das emendas, e numa delas teve a redução da jornada. A Prefeitura tem o direito de recorrer ao tribunal e vamos aguardar o parecer da Justiça quanto à legalidade ou não da questão”, informou.

Reajuste no município foi o maior da região
Paraíso
– A Prefeitura de Santana do Paraíso concedeu aos servidores, em abril deste ano, um aumento que varia de 6,08% a 61%, para alguns cargos. A categoria teve ainda readequação dos níveis para que houvesse uma recomposição salarial justa. Entre os anos de 2008 a 2011, o índice de reajuste alcançado pelos servidores municipais de Santana do Paraíso chegou a 33%.

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