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Prefeito revoga decreto que concede abono ao servidor

IPATINGA – O prefeito de Ipatinga Sebastião Quintão (PMDB) revogou, no último dia 30 de maio, o artigo 9º do Decreto de nº 8.327, de 20 de abril de 2016, que concedia ao servidor o direito ao abono de três dias por ano.
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, subsede de Ipatinga, protocolou ofícios dirigidos a Quintão, bem como às Secretarias de Administração e de Educação, solicitando o agendamento de uma reunião urgente para tratar do assunto, bem como já pedindo o retorno do direito do servidor, cortado unilateralmente sem qualquer discussão com a categoria.
Conforme o dispositivo revogado, o servidor poderia justificar sua ausência ao trabalho quando não coubesse nenhum abono previsto em lei, sendo um por mês e, no máximo, três ao ano, não acumuláveis, desde que por motivo imprevisível e relevante, com autorização da chefia imediata e anuência do secretário municipal da Pasta. O benefício é amplamente utilizado pelos servidores.

MOBILIZAÇÃO
Em 2015, também em uma atitude unilateral, a Administração anterior revogou a Instrução Normativa que previa o benefício. O Sind-UTE/MG subsede de Ipatinga se insurgiu contra a medida e a categoria se mobilizou para defender o direito. Como resultado da mobilização, foi publicado o decreto 8.327 em 20 de abril de 2016, que restaurou o benefício.

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