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Prazo para Samarco entregar plano de emergência é estendido

José Cruz/Agência Brasil

DA REDAÇÃO
– O desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concedeu à Samarco Mineração S. A. prazo até 9 de janeiro de 2016 para apresentar o estudo “Dam Break”, que projeta todos os cenários de eventual rompimento de barragens remanescentes. O magistrado também determinou o prazo de 30 dias, a partir da publicação desta decisão, para que a Hidrelétrica Risoleta Neves seja esvaziada.  O juiz Michel Curi e Silva, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, havia determinado liminarmente, em ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Púbico de Minas Gerais (MP/MG) e pelo Estado de Minas Gerais, a apresentação do estudo em três dias e a requisição da hidrelétrica em dois dias, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
 
Apesar de determinar a comunicação ao juízo de primeira instância, determinando, ante a manifestação de interesse da União, que os autos da ação civil pública sejam remetidos para a secretaria do TJMG, para que sejam juntados aos agravos de instrumento e, posteriormente, remetidos à Justiça Federal, o desembargador Afrânio Vilela decidiu analisar os pedidos de efeito suspensivo dos agravos da mineradora e do Consórcio Candonga, proprietário da hidrelétrica, ante a urgência das medidas reparadoras e preventivas.

Mineradora também consegue adiar depósito de R$ 1 bilhão 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também acatou parcialmente o agravo de instrumento da mineradora Samarco, responsável pela barragem que se rompeu em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, e adiou, em 30 dias, o prazo para a empresa depositar em juízo R$ 1 bilhão ou apresentar um bem no mesmo valor, como caução para garantir a reparação dos danos provocados pela tragédia de 5 de novembro. Além disso, o desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível, suspendeu a determinação de depósito judicial de R$ 50 milhões. 

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