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Policial Civil é inocentado de crime de homicídio no Açaí

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IPATINGA – Após 10 horas de julgamento no Fórum de Ipatinga, o policial aposentado José Ivanil Santana foi absolvido da acusação de homicídio ocorrido em uma lanchonete de açaí no bairro Bethânia. O crime aconteceu em julho de 2013, ocasião em que Simone Agapito da Silva, 36 anos, foi morta a facadas e a irmã também ficou ferida com um golpe de faca.

Além do policial, também respondem pelo crime seus filhos Roberson Flávio Santana e Roseane Noemi de Souza Santana, além da nora Andréia Fabiana Barbosa. Os três estão foragidos. No veredito, o Conselho de Sentença entendeu que José Ivanil não colaborou para a morte de Simone, consequência de uma briga envolvendo os parentes do réu.

O Júri Popular foi presidido pelo juiz Antônio Augusto Calaes; teve como acusação o promotor de justiça Hélio Pedro Soares e a defesa do réu foi feita pelo advogado criminalista Jayme Queiroz Rezende, auxiliado por outras duas advogadas.

DESMEMBRAMENTO
Inicialmente, José Ivanil, os filhos e a nora seriam julgados juntos, mesmo com os três últimos foragidos. Como duas testemunhas de defesa de Roberson, Roseane e Andreia não apareceram ao tribunal do júri, Jayme Rezende pediu adiamento do julgamento. O juiz decidiu desmembrar o processo, e José Ivanil foi julgado separadamente. O Júri Popular dos réus foragidos foi remarcado para abril deste ano.

O CRIME
José Ivanil era acusado de dar cobertura aos dois filhos e à nora, envolvidos no crime. Segundo consta nos autos do processo, na ocasião, Roberson golpeou Simone e a irmã dela com uma faca. O crime teria sido motivado após uma discussão verbal entre Simone e Roseane dentro da lanchonete.

Ainda conforme a denúncia do Ministério Público (MP), depois do atrito, Roseane se retirou do local ameaçando voltar com o pai e o irmão. As testemunhas de acusação disseram que algum tempo depois Roseane apareceu novamente na lanchonete acompanhada dos familiares, quando então começou uma briga maior. Na confusão, Simone acabou morrendo e a irmã dela foi ferida.

Ainda conforme os depoimentos colhidos durante o processo, José Ivanil estava portando um revólver em direção ao chão, para intimidar a família de Simone e dar proteção aos filhos e nora. O policial só não saiu do local porque foi impedido por uma das irmãs de Simone até a chegada da polícia.

No dia do crime, Ivanil acabou preso e autuado em flagrante por porte ilegal de arma e favorecimento pessoal. No momento em que seria solto, o juiz Antônio Augusto Calaes ordenou a prisão preventiva do acusado por considerar que havia algo mais a ser esclarecido.

DEBATES
Após as investigações, o Ministério Público denunciou José Ivanil por homicídio duplamente qualificado, motivo torpe (a discussão entre as duas mulheres) e com recurso que dificultou a defesa da vítima Simone. No discurso, o promotor Hélio Pedro leu os depoimentos das principais testemunhas e tentou argumentar que o acusado nada fez para tentar conter os ânimos dos filhos, e que além disso intimidou a família de Simone com uma arma de fogo.

A defesa pediu absolvição sumária para José Ivanil e alegou que o acusado – embora tenha confirmado em seu primeiro depoimento que estava armado – não colaborou para a prática do homicídio. O Conselho de Sentença ficou convencido com a argumentação do advogado e absolveu o réu. José Ivanil foi condenado apenas pelo crime de porte de arma, mas deverá cumprir a pena em liberdade, já que ficou preso por quase três anos. O MP disse que vai recorrer do veredito.

MOTIVAÇÃO

Um dos jurados questionou qual seria a real motivação que provocou a briga entre as duas mulheres na lanchonete. Foi esclarecido que em 2003, Simone havia sido encaminhada para a delegacia de Ipatinga após ser acusada de agredir fisicamente Roseane.

A motivação da discórdia seria que Roseane teria “roubado” o marido de Simone, que junto com sua advogada resolveram dar um “susto” em Roseane. Em 2005, um juiz considerou que Simone não deveria ser julgada por ser um crime de menor importância. Em 2008, o processo foi arquivado pelo mesmo motivo.

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