Policia

Polícia Ambiental apreende pássaros

A lei prevê multa de R$ 500 por animal e reclusão de seis meses a um ano

 

MANHUAÇU – Militares da 12ª Cia de Meio Ambiente, por meio de denúncias anônimas, apreenderam no último fim de semana armas e pássaros provenientes de caça predatória, na zona rural de Sericita.
Durante patrulhamento, a equipe esteve numa residência localizada no Córrego da Cachoeira e encontrou uma espingarda, recipientes com pólvora, chumbo e espoletas, escondidos no quarto do denunciado. Além disso, nos fundos da casa, foram localizados três pássaros da fauna silvestre mantidos ilegalmente em cativeiro.
Já no Córrego Santana, os militares estiveram na residência de um rapaz de 20 anos e localizaram quatro pássaros sem registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), e uma espingarda de fabricação artesanal. O autor foi preso e levado para a Delegacia de Polícia de Manhuaçu, juntamente com os pássaros e demais objetos apreendidos.
No total, a guarnição composta pelo Sargento Ari, Cabo Marcone e Cabo Kennedy apreendeu os seguintes materiais: duas espingardas de fabricação artesanal, sete pássaros da fauna silvestre, cinco gaiolas, seis alçapões e dois recipientes contendo pólvora, chumbo e espoletas.

PUNIÇÃO
Com frequência, a reportagem do DIÁRIO POPULAR publica notícias de caça predatória, principalmente por aves e peixes, geralmente seguida com a prisão dos autores.
A manutenção de animais silvestres em cativeiro é considerada crime se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada por meio de nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tem autorização do Ibama para reproduzi-los em cativeiro.
No documento, deve constar o nome científico e popular do bicho, o tipo e o número de identificação individual do espécime (animal), que poderá ser uma anilha fechada ou um micro-chip.
Manter em cativeiro qualquer animal da fauna silvestre é crime previsto no artigo 29, da Lei 9.605/1998. A pena é de seis meses a um ano e multa. A multa por cada animal mantido irregularmente é de R$ 500. Nos casos de espécies da fauna em extinção, a penalidade é acrescida em mais R$ 3 mil.

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