Cidades

PMI define datas para pagamento de segunda parcela do 13º

IPATINGA – A Prefeitura de Ipatinga definiu nesta terça-feira (7) um cronograma para pagamento da segunda parcela do 13º salário aos servidores que não receberam em dezembro em função de dificuldades orçamentárias impostas por milionárias retenções de recursos pelo Estado.

DUAS PARCELAS

Dentro da data regular (20 de dezembro), foram pagos os servidores dos grupos funcionais de 1 a 5. A liquidação do benefício aos servidores dos demais grupos será feita em duas parcelas, sendo a primeira no dia 21 de janeiro e a segunda no dia 21 de fevereiro. O novo calendário de pagamento contempla 4.650 servidores com a segunda parcela da gratificação anual. A primeira parcela foi antecipada a toda a categoria no mês de julho de 2019.

TJMG

Apesar desta definição, o prefeito Nardyello Rocha informou que ainda aguarda uma resposta positiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre o pedido de liminar feito pelo poder público de Ipatinga para usar recursos de outras fontes para quitar a segunda parcela para todos os servidores. O compromisso da Administração é de que o valor seria reposto imediatamente após o repasse de recursos retidos pelo governo do Estado.

“Estamos aguardando ansiosamente o retorno da liminar que pode nos dar a oportunidade de pagar imediatamente a segunda metade do 13º aos grupos ainda não contemplados, já que a primeira foi paga ainda em julho do ano passado. Caso isso não ocorra, iremos pagar 50% da segunda parcela no dia 21 de janeiro e o restante em 21 de fevereiro àqueles que ainda não receberam em dezembro”, concluiu o prefeito.

ENTENDA

No dia 20 do mês passado, a governo municipal se viu obrigado a adotar um plano emergencial para tentar quitar a segunda parcela do 13º salário do funcionalismo. O governo municipal pagou, dentro da data-limite convencional, todos os servidores da ativa e aposentados dos grupos funcionais de 1 a 5 (até o nível médio). O contingente representou um total de 3.600 servidores, incluindo ainda os Agentes de Controle de Endemias (ACE’s) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) – regidos pela CLT.

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