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Para PT, processo contra Gleisi é aberração

(DA REDAÇÃO) – O Partido dos Trabalhadores fez severas críticas ao processo contra a senadora e presidente do partido, Gleisi Hoffman, cujo julgamento começa hoje pelo supremo Tribunal Federal (STF). “Trata-se de um processo que traz aberrações sem precedentes, mesmo no criativo campo processual da Lava Jato. Todas constam nas peças processuais apreciadas pela Justiça, como a denúncia do MPF, a contestação da Defesa e as alegações finais das duas partes”, diz o site do partido.

A página do PT diz ainda que a “Lava Jato inova ao criar a delação premiada mutante, que se transforma na medida em que é desmentida pelos fatos. Mais uma vez, operação atua sem provas.  Estão disponíveis para qualquer cidadão que tenha curiosidade, no site do Supremo Tribunal Federal, as informações a respeito da Ação Penal 1.003, em que o Ministério Público Federal processa a senadora e presidenta do PT, Gleisi Hoffmann. Os procuradores da Operação Lava Jato protocolaram a denúncia em 24 de fevereiro de 2017, os ministros do STF irão julgá-la nesta terça-feira, 19 de junho de 2018, por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro”.

INOVAÇÃO

O PT critica duramente a “inovação” dos processos da Lava Jato, fundamentados unicamente em delação premiada.  “Se tem uma inovação que os procuradores da Lava Jato já trouxeram à prática processual brasileira é a de denunciar unicamente baseado em delações premiadas. Não que a lei brasileira permita, pelo contrário. A norma que cria o instituto da delação premiada (12.850/2013), é cristalina ao afirmar, em seu 16º parágrafo do Artigo 4º, § 16: “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.”

STF DE CURITIBA

Não só o instituto da delação premiada, como também o “Supremo Tribunal Federal de Curitiba” e o juiz Sérgio Moro recebem duras críticas. “Mas tem dado certo para os acusadores, pelo menos no âmbito da 13ª Vara Criminal de Curitiba (comandada por Sérgio Moro) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, usar só o que diz um delator premiado (que recebe benefícios penais para sustentar aquela versão) e ainda assim obter uma condenação. Assim, por exemplo, foi com Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela palavra do delator Leo Pinheiro, que disse sozinho que Lula era o verdadeiro dono do tal triplex. Não provou, não houve quem corroborasse sua tese, não havia uma só prova a sustentar o que disse. Enfim”, ironiza.

CONTRADIÇÕES

Ainda conforme o Partido dos Trabalhadores, no caso envolvendo Gleisi Hoffmann, os “delatores contradizem a si mesmos e uns aos outros. Vale a versão preferida do MPF. A grande inovação da denúncia contra Gleisi é a multi-delação, aquela à prova de contra-prova, aquela que muda tudo quando é desmentida, aquela que contradiz o colega delator para abarcar todas possibilidades”.

“Assim, em resumo – prossegue o site do PT –, a Lava Jato acusa a presidenta do PT de ter recebido R$ 1 milhão de propina em 2010, quando era candidata ao Senado, para – na eventualidade de ser eleita e vir a exercer um cargo importante no governo Dilma Rousseff, na eventualidade de Dilma vir a ser eleita – prestar algum bom serviço às empreiteiras que mantinham (por meio de propinas e sua força de influência na estatal) o diretor de abastecimento Paulo Roberto Costa na Petrobras. É tão mirabolante que se custa a entender, mas é esta mesma a tese do MPF”, aponta o partido.

DENUNCIA DE DELATORES

Em defesa de Gleisi Hoffmann, o partido elenca uma série de contradições dos delatores, a partir das quais se fundamenta a denuncia do MPF. “Quem denuncia o tal acordo? Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Yousseff, aquele que o MPF diz ter ser o gerenciador da grande “caixa geral de propina” criada na Petrobras para corromper dezenas de políticos e um governo inteiro, e o Antônio Carlos Pieruccini, sócio e amigo de Yousseff. Os três são condenados da Justiça que receberam benefícios penais do MPF para trazerem esta denúncia”.

“Não há nenhum elemento na denúncia a incriminar Gleisi Hoffmann que não seja a palavra destes três delatores premiados. Palavra esta, aliás, que muda no decorrer do período, do processo e das oitivas que prestavam”, afirma o partido, elencando as contradições:

* Na folha 17 do processo, Paulo Roberto diz que Alberto Youssef fora procurado pelo ex-Ministro Paulo Bernardo (marido de Gleisi) para combinar o esquema de repasse de R$ 1 milhão para a campanha de Gleisi

* Nas folhas 53 e 54, Alberto Yousseff conta quem foi não ele, mas sim Paulo Roberto quem foi procurado por Bernardo

* Nas folhas 68 e 69, confrontado em sua versão, Costa passou a dizer que Alberto Yousseff, na verdade, não havia lhe contado precisamente se tinha sido procurado pelo próprio ministro Bernardo ou por algum outro interlocutor para pedir a suposta propina

* Na folha 49, Yousseff disse que teria entregue pessoalmente a quantia de R$ 1 milhão para um senhor em shopping em Curitiba

* Na folha 69, em declarações complementares, “corrige” circunstâncias fundamentais dessa “estória” ao afirmar que “não entregou o valor todo de uma vez, mas em três ou quatro operações”

* Em anexo na mesma folha 69, em que consta depoimentos de datas diferentes, estabelece nova dúvida, ao dizer que “em razão do fluxo de caixa, decidiu que essa entrega ocorreria em duas ou três vezes”

* Finalmente, a mesma folha 69 se encerra com mais uma versão de Yousseff, que alega ter se confundido nas outras vezes que falou sobre o assunto. Na realidade, ele não teria ido pessoalmente entregar o dinheiro. Na verdade, agora sim se recorda, ele tinha enviado um emissário, o operador Rafael Ângulo Lopes, e este teria entregue o dinheiro a um cúmplice de Gleisi, o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, aquele tratado apenas como um senhor na primeira versão

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