Policia

Para advogado, decisão do STF reduz percepção de impunidade

Para Vinícius Xingó, medida representa um marco histórico para o Supremo Tribunal Federal

 

FABRICIANO – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que um réu condenado na segunda instância da Justiça poderá começar a cumprir pena de prisão mesmo durante o período em que recorrer aos tribunais superiores. A medida permitirá a execução da pena por meio de uma sentença condenatória de um Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF). O advogado fabricianense Vinícius Xingó, especialista em Direito Penal, comentou a polêmica decisão do STF.
“Os réus, até então, podiam recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal. É preciso dizer que o Brasil adota a Convenção Americana sobre Direitos Humanos como um tratado internacional, colocando-a em seu ordenamento jurídico. Portanto, o STF decidiu em conformidade com essa Convenção Americana sobre Direitos Humanos, interpretando o seu lapso temporal e contrariando alguns doutrinadores que afirmam que o Supremo Tribunal Federal desprezou a nossa Constituição Federal”, explicou.

PRESUNÇÃO

“Essa medida visa a combater a sensação de impunidade e impedir que os processos fiquem anos e anos tramitando por meio de recurso extraordinário no STF ou por meio da tramitação de recurso especial no STJ, fazendo com que a pessoa fique em liberdade, impune de um crime”, acrescentou.
Vinícius Xingó lembrou que, de acordo com a Convenção Americana, em seu artigo 8º (parágrafo 2º), “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.
“Assim sendo, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos coloca o lapso temporal da presunção de inocência diferente da nossa Constituição, que informa, em seu artigo 5º, que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’. Ou seja, a Constituição Federal brasileira coloca o termo ‘trânsito em julgado’, enquanto a Convenção Americana diz que será presumida a sua inocência ‘enquanto não se comprove legalmente sua culpa’”, frisou o advogado.

CPP
Ainda segundo Vinícius Xingó, o Supremo Tribunal Federal também utilizou o artigo 637 do Código de Processo Penal para justificar sua decisão. “A citação diz que ‘o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença’. Portanto, fica reiterado que o artigo 637 afirma que os recursos extraordinários que vão ao STF não gozam de efeito suspensivo”, salientou. “A decisão do último dia 17 é um marco histórico para o Supremo Tribunal Federal”, concluiu.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com