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Pagamento de FGTS para domésticos já é obrigatório

Foto: Agência Brasil

BRASÍLIA – O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passou a ser obrigatório desde ontem (1º). O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar nº 150 que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.

Hoje, estará disponível no portal www.esocial.gov.br, o Módulo Simplificado, onde o empregador terá que se cadastrar e cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal.

 

Entrou em vigor em outubro:

Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;
Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
Salário Família;
Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).

Já estava em vigor: 

Empregados que trabalhem das 22h às 05h terão direito a Adicional Noturno;
O empregador terá a obrigação de controle de ponto;
Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;
Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
Proibição de contratação de menores de 18 anos.
Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).

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