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Orientação é indispensável na declaração do IR, diz advogada

IPATINGA – A declaração do Imposto de Renda é uma das atribuições do contribuinte que gera muita preocupação devido à veracidade e também pelo grande número de informações que precisam ser declaradas. Desde o dia 6 de março está em vigor o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2014, que irá se encerrar no dia 30 de abril. Atendendo convite da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), a advogada Cristina Vieira lembrou que o contribuinte que deixar para a última hora deve redobrar a atenção no momento em que for preencher o documento. Segundo a especialista em Direito Tributário, quem perder o prazo do envio do documento está sujeito a multa mínima no valor de R$ 165,74, inclusive para as declarações que não resultem em imposto a pagar.

De acordo com Cristina Vieira, é obrigatório declarar o imposto para quem obteve em 2013 rendimentos superiores a R$ 25.661,70. “Este ano, o envio da declaração poderá ser feito somente pela internet, através do programa, disponível no site da Receita Federal. A grande novidade é a possibilidade da entrega da declaração por meio de dispositivos móveis como tablets e smartphones”, disse a advogada, que não recomenda utilizar dispositivos móveis. Ela afirmou ainda que aposta na orientação de um profissional na hora de realizar o procedimento tributário.

FACILIDADES
Os contribuintes que possuem Certificado Digital e tenham apresentado a declaração referente ao exercício 2013, ano do calendário de 2012, têm ainda a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida, que dispensará a digitação de grande parte dos dados. “Nesse caso, o contribuinte deverá checar os dados para se evitar a malha fina”, explica Cristina Vieira.

Entre os modelos da declaração do IRPF, o completo é considerado o mais vantajoso, pois o contribuinte pode utilizar todas as despesas dedutíveis como plano de saúde, médicas como cirurgias plásticas, marca-passo, prótese dentária, educação e os contratos de compra e venda de imóveis ou de bens como automóveis, desde que comprovadas podem aumentar a restituição a receber ou até mesmo reduzir o imposto a pagar.

Já o modelo simplificado, conforme a advogada Cristina Vieira, é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. “É importante reforçar que ao deduzir as despesas, o contribuinte precisa levar em consideração os limites alterados este ano com os gastos para dependentes, que totalizam R$ 2.063,64, e com a educação, R$ 3.230,46”, esclarece.

ISENÇÃO
Em quase todas as situações comuns e tributáveis na vida dos brasileiros existem as exceções. No caso o Imposto de Renda, conforme Cristina Vieira, estão isentos os contribuintes aposentados que comprovarem doença grave, como por exemplo, o câncer. Mesmo assim é preciso comprovar a condição de portador de doença grave com laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial (INSS). “Além desse, também pode ser isento de declarar o imposto de renda o aposentado vítima de indenização decorrente de acidente de trabalho, indenização por danos morais e pensão alimentícia judicial. No caso de recusa da Receita Federal em atribuir a isenção, oriento que o contribuinte procure um advogado”, explicou, acrescentando: “já que existe a necessidade de tomar medidas judiciais cabíveis”.

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