Cidades

Nascimento confirmou que vai recorrer da impugnação

O ex-prefeito Geraldo Nascimento teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral na quarta-feira     (Crédito: Nadieli Sathler)

 

TIMÓTEO – Apesar de ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, o ex-prefeito Geraldo Nascimento (Psol) manteve nesta quinta-feira (2) seus compromissos de campanha e visitou eleitores no bairro Bela Vista.
Ao que parece, o pré-candidato não vai se dar por vencido com a decisão de primeira instância, tanto que seus advogados de defesa já trabalhavam ontem na elaboração do recurso eleitoral que deve ser protocolado no Cartório Eleitoral até sábado (7).
A impugnação do pré-candidato foi deferida pelo juiz José Augusto Lourenço do Santos no início da noite de quarta-feira (1). Nos autos, o magistrado julgou procedente o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral por entender que há ausência de condição de elegibilidade, sendo pois o ex-prefeito inelegível.
Nascimento tem contra si uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa. Na ação, ele foi condenado à perda dos direitos políticos por um ano. Contra ele, ainda pesa a rejeição de contas de seu mandato, relativo aos anos de 1989 e 1990, quando exerceu o cargo de prefeito no município. Em julgamento recente feito pela Câmara Municipal de Timóteo, as irregularidades nas contas foram consideradas insanáveis. Uma vasta documentação do procedimento interno feito pela Casa foi anexada aos autos a pedido da Justiça Eleitoral.

DEFESA

Antes de analisar o mérito da impugnação, os advogados de defesa de Geraldo Nascimento alegaram nos autos que a condenação de improbidade administrativa não se refere a ato que cause dano ao erário ou enriquecimento ilícito, não devendo, portanto, aplicar-se ao ex-prefeito a sanção de inelegibilidade.
Quanto à rejeição de contas, os assessores jurídicos declararam que já corre na Justiça uma ação anulatória, inclusive com pedido de liminar, para que seja declarada a suspensão da votação. Por isso, só haveria inelegibilidade contra o ex-prefeito quando a decisão que rejeitar as contas se tornar irrecorrível.

DECISÃO
“Verifica-se logo de início que deve ser levada em consideração a atual situação do pretenso candidato, e não data futura para eventual diplomação”, alegou o juiz. Mais adiante, o magistrado destacou ainda que “em hipótese alguma poderia ser levada em conta data posterior à eleição, visto que, para participar da disputa eleitoral, o candidato deve se encontrar apto a ser votado na data prevista do sufrágio”, ponderou.
Ainda na decisão, o juiz eleitoral citou que os advogados de defesa de Geraldo Nascimento admitiram implicitamente que o ex-prefeito realmente foi condenado por improbidade.
Sobre a rejeição das contas de Nascimento, o juiz observou que não foi comprovado nos autos qualquer decisão judicial suspendendo ou anulando os efeitos da votação do Legislativo.
“De acordo com redação dada pela Lei Complementar 135/10, a simples existência de processo judicial buscando a desconstituição não é suficiente para afastar a inelegibilidade decorrente”, esclareceu.

RECURSO
Segundo a resolução (23.373) do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da data em que for protocolada a petição de recurso eleitoral, passará a correr o prazo de três dias para apresentação de contrarrazões, notificado o recorrido em cartório (artigo 54).
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o respectivo prazo, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral, inclusive, por portador, se houver necessidade, decorrente da exiguidade de prazo, correndo as despesas do transporte por conta do recorrente.

JULGAMENTO
Recebidos os autos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, os recursos serão autuados e distribuídos na mesma data, abrindo-se vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 2 dias.
Findo o prazo, com ou sem parecer, os autos serão enviados ao relator, que os apresentará em mesa para julgamento, em 3 dias, independentemente de publicação em pauta.

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