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Multa do FGTS para demissão de doméstico pode ser fixada em 10%

“A multa para empresas que detêm lucro é 40%. Um orçamento familiar não comporta uma multa de 40%”, avalia o relator da PEC, Romero Jucá

BRASÍLIA – A multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) para empregados domésticos demitidos sem justa causa será fixada em 10% e, no caso de acordo entre trabalhadores e empregadores, em 5%. O valor das porcentagens é uma das poucas certezas do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores.

“A multa para empresas que detêm lucro é 40%. Um orçamento familiar não comporta uma multa de 40%. Temos que procurar um caminho para diminuir essa multa para evitar o confronto entre patrões e empregados. Se a multa for muito alta, a maioria dos empregadores vai procurar demitir por justa causa”, explicou Jucá. Segundo ele, o “espírito” da PEC das Domésticas não é o do desentendimento.

A contribuição dos patrões será mantida em 8%, como no caso dos empregados tradicionais do mercado. Mas o valor da multa é um dos pontos mais polêmicos do texto, já que representantes dos empregados domésticos reivindicam igualdade com os demais empregadores e empregadores afirmam não ter condições de atingir a porcentagem.

Diante do impasse, o senador Romero Jucá disse que vai dividir a regulamentação em dois projetos de lei diferentes. Em um deles, o senador vai incluir as questões relativas às contribuições, como o FGTS e a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para Previdência Social.

Outro ponto que deve estar previsto no texto-base é a possibilidade de regularização de dívidas previdenciárias anteriores à lei, com uma espécie de programa de financiamento para que os empregadores acertem as contas com a Previdência Social.

No outro projeto de lei, o relator vai definir as regras gerais para o regime trabalhista doméstico, incluindo, por exemplo, as condições de trabalho e regras específicas como a do banco de horas. Pela proposta, os trabalhadores domésticos que têm carga horária diária de oito horas, poderiam trabalhar até mais do que duas horas a mais. O tempo extra de prestação de serviço pode ser pago como hora extra ou ser incluído num banco de horas que pode ser compensado em horas de descanso no período de um ano.

O senador informou que está concluindo as negociações para fechar o texto de regulamentação que será apreciado pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição e depois seguir para o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Diferentemente do que esperava, Jucá admitiu que a conclusão dos trabalhos pode ocorrer apenas na semana que vem.

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