Cidades

MP pediu impugnação de dez candidatos em Ipatinga

Promotoria eleitoral pediu a impugnação de nove candidatos a vereador e de um aspirante a vice-prefeito    (Crédito: Nadieli Sathler)

 

IPATINGA – De um total de 283 pedidos de registro de candidatura protocolados no município de Ipatinga, tanto para os cargos no Legislativo e como no Executivo, dez foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral.
O prazo final para que os pedidos fossem requeridos expirou na última sexta-feira (13). Contudo, os nomes só foram conhecidos após os impugnados terem sido notificados pela Justiça Eleitoral.
Na coligação proporcional do PCdoB, PRTB e PPL, houve quatro pedidos. No caso do Aladilson Cruz Martins, a promotoria alegou que o postulante teve as contas de campanhas de 2008 desaprovadas em decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Já em relação a Laudicéia Miranda Oliveira, o MP informou apenas que a candidata não tem quitação eleitoral. Por sua vez, o aspirante a vereador Rogério Rodrigues de Oliveira possui uma multa eleitoral, imposta em 21 de gosto de 2008, pendente de pagamento.
Ainda na mesma coligação, Lucineia Alves Toledo e Vanessa da Silva Ramos também tiveram pedidos de impugnação por não terem votado nas últimas eleições. Elas também não justificaram a ausência no pleito.

FILIAÇÃO
Também houve dois pedidos de impugnação na coligação formada por PSL, PSDC, PHS, PTC e PR, porque os candidatos não possuíam o tempo mínimo de filiação exigido pela legislação eleitoral, que é de um ano. São eles: Vanderley José Soares e Cleide Catarina do Nascimento.

AFASTAMENTO
A lei complementar 64/90 estabelece que o servidor público candidato a vereador deve se afastar de suas funções três meses antes do pleito. No caso de Waldilene Rios Rodrigues, candidata da coligação PMDB e PMN, a promotoria alegou que, no registro, a aspirante informou ser agente de saúde sanitarista, o que indica que ela exerce cargo ou função na administração. No entendimento do MP, caso que a obrigaria a se desincompatibilizar antes das eleições.

MULTA

Outro caso de impugnação por conta de não pagamento de multa eleitoral feito pelo Ministério Público é o do candidato Nelson Morais, aspirante ao cargo de vereador pelo PMDB e PMN.

CASO QUINTÃO
Conforme divulgado anteriormente, o ex-prefeito Sebastião de Barros Quintão, candidato a vice na chapa encabeçada pelo empresário Jésus Nascimento, também teve seu nome questionado pelo MP. Ao todo, foram protocoladas quatro ações de impugnação de registro de candidatura. Na primeira petição, a promotoria arguiu que por ter assumido como segundo colocado nas eleições de 2008 e depois ter sido cassado no curso do segundo mandato, Quintão está impedido de candidatar-se para o mesmo cargo, no mesmo município, no pleito seguinte, pois a hipótese configura um terceiro mandato consecutivo.
Na segunda ação, o MP ponderou que, pela lei complementar 135/2010, o ex-prefeito teve a sua inelegibilidade estendida por oito anos, uma vez que ele foi condenado por abuso de poder econômico no recurso eleitoral 8528. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em órgão colegiado, manteve a condenação do ex-prefeito.
No terceiro pedido, consta que o ex-prefeito não pode ter o registro deferido porque foi condenado por arrecadação ou gastos ilícitos de recursos, conforme prevê a lei 9.504/97.
Por último, a promotoria pediu impugnação porque as contas de campanha de Quintão nas eleições de 2008 foram desaprovadas em definitivo pela Justiça Eleitoral.

JULGAMENTO
O prazo de sete dias para que os impugnados façam as suas defesas começou a correr neste sábado (14). O juiz eleitoral deve analisar os processos a partir do próximo final de semana.
Em alguns casos, os problemas apontados pelo Ministério Público são sanáveis, ou seja, o candidato ainda tem a possibilidade de regularização, como é o caso de quem deixou de votar nas últimas eleições.

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