Policia

Minas adota Lei Seca no domingo

Proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas começa a valer a partir das 6h do próximo domingo

DA REDAÇÃO – A venda, distribuição e fornecimento de bebida alcoólicas estão proibidos a partir das 6h da manhã do próximo domingo, 2 de outubro, dia das eleições. E nas cidades onde houver segundo turno, marcado para o dia 30, a venda de bebidas também será vedada. 
Resolução publicada hoje pela Câmara de Coordenação de Políticas de Segurança Pública do Estado estabelecendo a Lei Seca é válida para bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares em todo o estado. 

RESTRIÇÃO ESTADUAL

A proibição de venda de bebidas alcoólicas já foi obrigatória em todo o Brasil nos dias de eleições, mas atualmente sua implantação fica a cargo de cada estado, que pode ou não publicar portaria estabelecendo essa restrição.
Quem for pego infringindo a lei pode ser enquadrado no artigo 296 da Lei Eleitoral, que pune com multa e detenção de até dois meses quem promover desordem que prejudique o andamento das eleições.

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