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Limites para licitações de obras públicas são corrigidas em 120%

BRASÍLIA – As regras para as licitações do poder público podem ser alteradas do que estabelece a lei 8.666, de 1993. Isso porque nesta semana foi publicado no Diário Oficial da União um decreto presidencial que corrige em 120% os valores que precisam ser considerados para a adoção das modalidades de licitação. Os novos valores entram em vigor a partir de 18 de julho.

De acordo com o texto, os contratos na modalidade convite, por exemplo, eram de até R$ 150 mil. Com a mudança, o valor de referência passa a ser de R$ 330 mil. Na mesma modalidade, mas envolvendo as demais licitações, o valor anterior chegava a R$ 80 mil. Agora, os contratos podem ser feitos com valor estimado em até R$ 176 mil.

O decreto determina ainda o aumento no valor das contratações, que podem ser realizadas pela administração pública com dispensa de licitação. Pelo que estabelece a Constituição, o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios são obrigados a fazer licitações para contratar obras e serviços ou realizar compras.

MARCO REGULATÓRIO

A correção nos valores acontece no momento em que tramita na Câmara dos Deputados uma proposta(PL 6814/201) que promove alterações nos procedimentos de licitação e cria um novo marco regulatório para o setor.

Favorável à medida que é discutida no Legislativo, o deputado federal Edmar Arruda (PSD-PR) explica que a matéria tem como um dos objetivos evitar a paralisação de obras.

“Em obras de engenharia, pretendemos incluir o seguro de uma forma facultativa para obras de até R$ 200 milhões e obrigatória para as orçadas acima de R$ 200 milhões. Isso faz com que a gente vá diminuir o número de obras paralisadas e não entregues”, disse.

“Além disso, nós estamos fazendo uma lei onde o próprio poder público tenha que ter a previsão orçamentária e financeira, para que na hora que ele contrate uma obra, tenha os recursos e não deixe de pagar a empresa, e, com isso, também a obra sofrer paralisação”, completa o parlamentar.

A aplicação das regras também valeria para ações administrativas do Legislativo e do Judiciário, fundos especiais, órgãos que sejam administrados pelo poder público, embaixadas e consulados.

REGRAS UNIFICADAS

Segundo o advogado, consultor e professor Murilo Jacoby, a proposta pretende unificar as principais regras de licitação do país. O especialista afirma ainda que, entre os itens sugeridos, um abre espaço para a troca de ideias entre os setores público e privado.

“O projeto também propõe a criação da modalidade chamada diálogo competitivo – possibilidade de modalidade de licitação onde eu chamo os particulares sem ter meu projeto pronto. Para eles contribuírem e trocar ideias, para que a gente decida em conjunto qual o melhor projeto para aquele empreendimento, para, então, ir à fase de lance. Isso me permite trazer expertise do privado para dentro do setor público”, destacou Jacoby.

Vale ressaltar que a norma não contempla contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública, contratações regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais e outros casos onde as contratações são feitas através de legislação própria. (Agência Brasil)

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