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Limite de 8% para juros do cheque especial entra em vigor

Bancos poderão cobrar tarifas extras de quem tiver limite acima de 500 reais a partir de junho


BRASÍLIA – O cheque especial terá juros limitados a partir desta segunda-feira (06), segundo decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CNM) no fim de novembro de 2019. Com a regulação, os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano. Para aliviar o peso da medida, porém, as instituições financeiras poderão cobrar automaticamente uma tarifa de quem possui limite superior a 500 reais.

Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo.

“O objetivo dessa medida é corrigir uma ‘falha de mercado’ no produto cheque especial, visando a (a) reduzir seu custo e sua regressividade, considerando que o produto é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira e (b) racionalizar o seu uso pelo cliente”, informou o BC.

De acordo com uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), dois em cada dez brasileiros recorreram ao cheque especial nos 12 meses em que a análise foi feita. Cerca de 40% dos usuários da modalidade de crédito tinham o hábito de utilizar o valor extra todos os meses. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

Em cada dez brasileiros, dois (20%) recorreram ao cheque especial em algum momento nos últimos 12 meses. A maior parte (40%) dos usuários do cheque especial tem o hábito de utilizar o saldo extra todos os meses.

TARIFA

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou os bancos a cobrarem, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que 500 reais por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder os 500 reis, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Dessa forma, cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de 500 reais por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite ou já tiver um valor aprovado e não pedir para diminuir, a tarifa adicional incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

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