Cidades

Liminar derruba decreto de Quintão

IPATINGA – Em decisão liminar, o juízo da Vara da Fazenda Pública suspendeu os efeitos do decreto 8.731, publicado em 20 de dezembro do ano passado, pelo prefeito Sebastião Quintão (PMDB). Pelo ato, o chefe do Poder Executivo cassou a liberação de três dos quatro diretores do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind/UTE/MG), subsede de Ipatinga, que atuam diretamente nas atividades envolvendo a categoria. O direito – sem limitação de número de diretores liberados – é estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e há mais de 20 anos o Município garante a liberação de quatro servidores para atuar junto às mais de 40 unidades escolares na cidade.
Na decisão, o juiz Fábio Torres afirma que “o servidor público tem direito ao afastamento de suas funções para o exercício de mandato de direção ou representação sindical como decorrência lógica do direito à livre associação sindical assegurada no art. 37, VI, da Constituição Federal”, lembrando ainda precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no mesmo sentido.

RESTRIÇÃO

Antes de acionar o Poder Judiciário, por meio de um mandado de segurança, o Sind-UTE/MG chegou a se reunir com secretário de Educação do Município, Jésus Nascimento, reivindicando a revogação do decreto. Na oportunidade, o sindicato expôs a situação e reiterou que o decreto é flagrantemente ilegal, uma vez que não é permitido por ato do Poder Executivo restringir direitos garantidos em lei. “Trata-se de matéria que deve ser regulamentada por lei e não dessa forma, arbitrária e unilateral”, disse o coordenador da subsede de Ipatinga, JodsonSander. Na ocasião, foram protocolados ofícios solicitando a revogação ao secretário da Educação. O secretário se comprometeu a verificar junto à Procuradoria a situação mas não deu retorno, nem mesmo diante da ilegalidade.

SALA DE AULA
O Sind-UTE/MG cumpriu o decreto e determinou o retorno dos diretores à sala de aula, mas acionou a Justiça. “Tínhamos convicção de que sairíamos vitoriosos, pois a ilegalidade é inquestionável. É mais uma demonstração do descaso deste governo com a legalidade e os princípios constitucionais em clara afronta aos direitos dos trabalhadores”, avalia Jodson.
Com a decisão liminar, os diretores podem retomar suas funções junto à categoria sem prejuízo de sua remuneração. O Sind-UTE/MG já protocolou ofício na Prefeitura Municipal informando o nome dos diretores liberados. Ainda de acordo com a liminar, a Prefeitura será notificada para apresentar defesa.

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