Cidades

Lene comenta decisão que suspendeu censura à debate de gênero em escolas

“É importante parabenizar o Supremo que não se omitiu diante desse assunto tão importante”, disse. Em 2015, vereadora foi a única a votar contra emendas

IPATINGA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma medida cautelar, no ultimo dia 18, que suspende dois artigos da lei nº 3491, aprovada em 2015 e que estabeleceu o Plano Municipal de Educação de Ipatinga. Os artigos suspensos proíbem que questões referentes à gênero sejam discutidos em sala de aula.

O artigo 2º da Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar diretrizes da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.005, de 2014 – excetuando o que se referir à diversidade de gênero.

Já o artigo 3º diz que “Caberá ao Poder Executivo Municipal a adoção das medidas governamentais necessárias à implementação das estratégias para o alcance das metas previstas no PME, não podendo adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.

INCONSTITUCIONAL

De acordo com a decisão de Gilmar Mendes, as normas aprovadas em Ipatinga contrariam princípios fundamentais da Constituição Brasileira como o direito à igualdade, a laicidade do Estado, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, a vedação à censura em atividades culturais e o objetivo de construir uma uma sociedade livre, justa e solidária.

Os dois artigos surgiram através de emendas apresentadas na Câmara de Ipatinga pelo ex-vereador Nilson Lucas. À época, a vereadora Lene Teixeira (PT) se destacou como opositora dos textos e, em meio a um debate acalorado, foi a única entre os então 19 vereadores a votar contra as alterações.

FORMAS DE EXISTIR

Passados mais de quatro anos, Lene comentou a decisão do STF de suspender os efeitos dos dois artigos.

“De que adianta excluir a discussão de gênero da lei, se, na prática, temos diferentes formas de existir? Retirar o debate de gênero da escola só reforça a exclusão e invisibilização de determinados grupos porque a realidade é que as lésbicas, os gays, as pessoas trans vão continuar existindo”, afirmou a vereadora.

Lene lembrou que o debate da educação foi deixado de lado para dar lugar a visões distorcidas e ideológicas sobre o tema. “Criaram mentiras como a de que as escolas teriam um banheiro único para meninos e meninas e que as crianças seriam ensinadas a serem homossexuais. Inventaram ainda que seria ensinada a ideologia de gênero. Uma grande mentira, já que ideologia de gênero não existe e, por isso, não havia sequer sido citada no Plano de Educação”, afirmou.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destaca que os dois artigos da lei de Ipatinga ferem objetivos sociais e constitucionais fundamentais como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

TOTALITARISMO

O ministro também afirma que medidas para evitar o debate sobre questões envolvendo sexo e gênero não significam a neutralidade sobre o assunto. “Na verdade, reflete uma posição política e ideológica bem delimitada, que optar por reforçar os preconceitos e a discriminação existentes na sociedade”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo Mendes, restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários.

Para Lene Teixeira, a decisão do STF é uma resposta às várias tentativas de censura na escola. “Em um momento de grave ameaça aos direitos de aprender e ensinar, com perseguição à professores e professoras e com leis inconstitucionais, como a da escola sem partido, é importante parabenizar o Supremo que não se omitiu diante desse assunto tão importante”, comentou.

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