Policia

Lalá será julgado hoje por homicídio

IPATINGA – Serão julgados nesta quinta-feira (25), no Fórum de Ipatinga, Laidesson Matheus do Nascimento Costa, o Lalá, e Mauro da Silva Brandão. Eles respondem por um homicídio ocorrido em 2011. A sessão está marcada para as 9h. O julgamento será presidido pelo Juiz da 2ª Vara Criminal Antônio Augusto Calaes e terá como promotor de Justiça Francisco Ângelo Assis Silva.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a dupla em uma moto seguiu a namorada da vítima até a casa dela no bairro Canaã. O rapaz ao sair de casa para atender a mulher foi surpreendido por Lalá, que efetuou um disparo. Ainda segundo as investigações, Mauro desceu da moto, aproximou-se do homem e efetuou mais quatro tiros à queima-roupa, todos na região da cabeça.

Na fuga, a dupla acabou batendo contra um Fiat Tempra, e depois os acusados retiraram a placa do veículo, que foi jogada em um bueiro e em seguida abandonaram a moto no local da colisão.
O Ministério Público (MP) denunciou Lalá e Mauro por homicídio duplamente qualificado, em razão da disputa envolvendo o tráfico de drogas e por meio cruel, já que os tiros na cabeça foram efetuados quando a vítima já tinha sido atingida pelo primeiro disparo dado por Lalá.

Na sentença de pronúncia, o juiz considerou que os indícios são suficientes para a definição da autoria do crime. “As provas indicaram que o homicídio foi cometido possivelmente pela disputa de “boca de fumo” entre a vítima e o Laidesson, havendo Mauro aderido à conduta para ajudar a matar o desafeto de Lalá”, aponta trecho da sentença.

ANTECEDENTES

Esta é a segunda vez que Lalá senta no banco dos réus. No ano passado ele foi condenado pelo Tribunal do Júri por uma dupla tentativa de homicídio ocorrida no bar Sal e Brasa, no bairro Cidade Nobre. No dia do julgamento ele foi sentenciado a cumprir quatro anos, nove meses e 18 dias de prisão. À época do julgamento, o Ministério Público recorreu da decisão por achar que a condenação foi pequena.
O acórdão da decisão julgado pela 4ª Câmara Criminal aumentou a condenação, passando para nove anos e 10 meses de prisão em regime fechado.

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