Policia

Justiça nega habeas corpus para policiais civis envolvidos

Por Patrícia Belo

IPATINGA – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou na última terça-feira (30), o habeas corpus para os quatro agentes da Delegacia de Ipatinga, acusados de envolvimento na Chacina de Revés de Belém.
De acordo com o advogado Silvestre Antônio Ferreira, que defende Ronaldo de Oliveira, os três desembargadores indeferiram o pedido alegando que a demora para instrução criminal está ocorrendo devido à complexidade do caso e à pluralidade dos réus.

“Entramos com pedido de habeas corpus alegando excesso de prazo, já que de acordo com a lei são necessários 90 dias para concluir a instrução criminal, e os policiais já estão presos há mais de seis meses. Portanto, esse era o argumento. A jurisprudência entende que esse prazo de 90 dias não é absoluto, e leva em consideração a complexidade do crime, o volume do inquérito e também o número de réus envolvidos”, conta.

GRUPO DE EXTERMÍNIO

A versão do advogado é confirmada por trecho do despacho publicado no site do TJ, em relação ao posicionamento de um dos relatores. “Os motivos que levam à demora do encerramento da instrução criminal são relevantes e justos, portanto, não há que se falar em constrangimento ilegal suportado pelo paciente”, entendeu o desembargador. Sobre o tempo de prisão questionado pelo advogado, o relator lembrou que “a medida é para garantir a ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Ele é policial civil e está sendo investigado por homicídio, ocultação de cadáver e atividade típica de grupo de extermínio”, considerou o relator.

Silvestre diz ainda que um dos desembargadores justificou a negativa do habeas corpus, em função de uma manobra feita pela defesa dos réus. “O magistrado disse que nós da defesa dos policiais tentamos ganhar tempo, quando levamos as testemunhas para serem ouvidas em outra comarca. Sabemos que não é por isso. O problema é que mesmo que o caso tramite na comarca de Caratinga, as testemunhas do caso moram em Ipatinga. Portanto, não foi uma jogada da defesa”, argumenta.

TESTEMUNHA

O “DIÁRIO POPULAR” noticiou com exclusividade na edição do dia 18 de setembro, que a testemunha que ligou quatro policiais civis ao caso da Chacina de Revés do Belém negou que os conhecesse. A testemunha foi até o fórum de Ipatinga acompanhada dos agentes para o primeiro reconhecimento presencial dos suspeitos e afirmou que não eram os mesmos que havia reconhecido por meio de fotos há um ano.

Silvestre disse que durante a sustentação oral ele informou aos desembargadores que a testemunha do crime, que na época disse que teria sido os policiais os acusados de matar os jovens, negou durante uma audiência que de fato fossem os mesmos agentes.

“Os desembargadores disseram que o fato da testemunha negar sua versão inicial, não é ilegalidade para ser julgado em habeas corpus e, sim, mérito. Mas eu discordo dessa justificativa, visto que os agentes estão presos, baseado unicamente no depoimento desta testemunha na época do crime. Se ela em juízo não reconheceu os policiais, então o argumento não é válido para mantê-los presos. Mas, os relatores disseram que o mérito do processo não é discutido e nem julgado em habeas corpus”, reportou.
Silvestre informou que vai entrar com um pedido nesta quinta-feira (2), no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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