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Justiça libera novos postos de combustíveis em Ipatinga

Em Ipatinga, há pelo menos três postos de combustíveis embargados por conta da imposição da distância    (Crédito: Nadieli Sathler)

 

IPATINGA – A Justiça considerou a lei municipal (n° 1.938/02), que estabeleceu distância mínima para instalação de posto de combustíveis em Ipatinga, ilegal. A decisão é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelo PMDB junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em maio de 2010.
O processo questionava a legalidade do poder Legislativo impor a distância mínima de 300 metros de postos de gasolina e hospitais, centros públicos de saúde, asilos, quartéis, clubes de lazer, estádios, ginásios poliesportivos, igrejas e templos religiosos, passagens subterrâneas e viadutos.
Segundo Vinicius Milanez, assessor jurídico da Câmara de Ipatinga, o julgamento do mérito da ADIN ocorreu na semana passada, quando os desembargadores entenderam que não cabe aos parlamentares legislar sobre assuntos de competência exclusiva do Executivo.
O acórdão com a decisão final deve ser publicado na próxima terça-feira (21), quando então a imposição de distância passa a ser desconsiderada. Assim, vários postos embargados estão na iminência de conseguir a liberação dos alvarás de construção.
A lei em questão, de autoria do vereador Adelson Fernandes (PSB), definiu que era proibida a expedição de alvará para postos de combustível e lubrificantes que pretendiam se instalar a menos de 300 metros de locais públicos.
Com isso, acabou modificando o Código de Obras do município, um dos instrumentos jurídicos da organização e atividade administrativa do poder público que, no âmbito municipal, cabe ao prefeito.

CERTIDÃO
Além dos vícios de origem, foi anexada na ADIN certidão emitida pela Câmara de Ipatinga que apontou não ter sido observado o prazo regimental quanto à apreciação de projeto de lei complementar – 15 dias -, conforme Regimento Interno. E ainda não respeitou numeração específica e o intervalo entre as sessões de votação.

EMBARGOS
Um dos casos mais recentes em Ipatinga de embargo judicial decorrente da lei foi a construção do Posto Auto Giro, anexo à concessionária Wolkswagen, situado às margens da avenida Cláudio Moura. Um caso semelhante também ocorreu no bairro Horto, quando um posto de combustível foi impedido de ser construído ao lado da concessionária Brasauto. Um empresário que pretendia abrir um posto no bairro Limoeiro também foi impedido.

LIBERAÇÃO
O empresário Marcelo Andrade vai ser um dos beneficiados com a derrubada da lei. Ele teve sua obra embargada em função da distância entre seu empreendimento e uma igreja situada no bairro Novo Cruzeiro.
“Ao impor a limitação, criou-se uma reserva de mercado que prejudica a sociedade, a livre concorrência. Estamos satisfeitos com o resultado não apenas porque vamos ser beneficiados. Vamos abrir novas frentes de trabalho, o que vai ser importante para a cidade nesse momento de crise”, falou.
Marcelo também lembrou que a imposição dos limites foi uma manobra de outros proprietários de postos de combustível para favorecer a concentração de mercado na mão de poucos empresários.
“Empresário tem que estar preparado para a concorrência, e não temê-la. E não beneficiar interesses particulares, acabando com a livre concorrência. Isso só prejudica a população”, ponderou.
“O que temos em Ipatinga é uma clara intenção de poucos proprietários ficarem com todo o mercado. Ao abrir novos empreendimentos, há condições reais de que a sociedade pague um preço justo e ainda que os proprietários tenham remuneração satisfatória”, argumentou.


ESTUDO

O empreendedor citou ainda que não há em outros municípios do país mecanismos legais que imponham distância para a abertura de postos de combustíveis. O que existe é apenas uma exigência da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que seja feito um estudo de viabilidade técnica num raio de 100 metros. O objetivo é fazer uma classificação de risco do empreendimento.


“Empresário tem que estar preparado para a
concorrência, e não se beneficiar com mecanismos
que acabam com a livre concorrência”
Marcelo Andrade

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