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Justiça derruba registro de Celinho do Sinttrocel

 A assessoria do candidato disse, na noite de ontem, que ainda não tinha sido comunicada da decisão

 

(Da Redação) – O candidato a prefeito pela coligação “Fabriciano Quer Mais”, José Célio Alvarenga, o Celinho do Sinttrocel (PCdoB), teve seu registro indeferido no início da noite de ontem (23), pela juíza Alice Birchal, integrante do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
O candidato, que é deputado estadual, foi condenado por compra de votos na campanha eleitoral de 2008, ficando inelegível pelo período de oito anos, conforme determina a lei Ficha Limpa (complementar 135/2010).
A decisão monocrática derruba o deferimento da candidatura de Celinho do Sinttrocel, dado pelo juiz eleitoral Mauro Lucas da Silva. O recurso à corte eleitoral foi feito pelo Ministério Público e por Sebastião Dimas, do PT.
“Dou provimento aos recursos por estarem em pleno acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal Superior Eleitoral e indefiro o registro de candidatura de José Célio de Alvarenga”, decidiu a juíza.

INDEFERIMENTO
Para fundamentar sua sentença, a relatora argumentou que “é de afastar o argumento do recorrido de que, não tendo ele sofrido cassação de mandato ou diploma, não estaria incurso no dispositivo precedente”.
“O texto mencionado se situa não no caso concreto, mas apenas quis se projetar, em abstrato, àqueles que, porventura, tivessem sido eleitos e se encontrassem no exercício do mandato ou ao menos diplomados”, destacou.
“Afastado esse capcioso argumento, é de nos concentrarmos no fato de que, consoante o entendimento jurisprudencial dominante, as hipóteses de inelegibilidade devem ser aferidas no exato momento em que o pretenso candidato realiza seu pedido de registro perante a Justiça Eleitoral. Logo, em face da certidão na qual se confirma a condenação do candidato por abuso do poder econômico ou político, tenho para mim que o recorrente incorreu em causa de inelegibilidade”, avaliou.

PENA
A Justiça acatou a tese do Ministério Público e relembrou que a inelegibilidade não pode ser vista como pena. “De outro lado, ressalto que não se trata, na espécie, de aplicação retroativa da lei em prejuízo do réu, já que a sanção de inelegibilidade não possui natureza de sanção penal”, ponderou.

‘FICHA LIMPA’
A reportagem questionou reiteradas vezes o candidato Celinho do Sinttrocel se a multa aplicada nas eleições de 2008 não o impediria de concorrer às eleições de outubro.
Confiante no começo da campanha, o deputado estadual sempre afirmou que seus advogados não viam impedimento legal para que ele continuasse na disputa à Prefeitura de Coronel Fabriciano.
Questionado se o indeferimento dado ontem provocaria mudanças na chapa majoritária da coligação “Fabriciano Quer Mais”, – o candidato a vice-prefeito é o presidente da Câmara Francisco Lemos (PSD), a assessoria de campanha apenas disse que ainda não tinha sido comunicada da decisão.
“Não temos a informação oficial, e o assunto está sendo tratado pelo escritório de advocacia Marina Pimenta, em Belo Horizonte. Confiamos na Justiça e a posição oficial da candidatura de Celinho será divulgada a partir do comunicado oficial dos advogados da campanha“, declarou.

 


A juíza Alice Birchal indeferiu o registro de candidatura de Celinho do Sinttrocel e considerou o deputado
inelegível por oito anos

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