Cidades

Justiça defere liminar em ação da PMT contra Copasa

O juiz determinou o restabelecimento de 100% no fornecimento de água para os moradores e estabelecimentos comerciais do Macuco

 

IPATINGA – A Justiça da comarca de Timóteo deferiu na tarde desta quarta-feira (21) liminar à Ação Civil Pública (ACP) protocolada pela Prefeitura de Timóteo contra a Copasa determinando o restabelecimento do fornecimento regular de água aos usuários do bairro Macuco. Também determina que a concessionária forneça água potável aos moradores por meio de caminhões pipas dotados de capacidade de bombear água tratada até as caixas d’água residenciais ou estabelecimentos comerciais, em caso de desabastecimento. O juiz de Direito Rodrigo Antunes Lage definiu ainda para o dia 19 de dezembro a realização de uma audiência de conciliação no fórum da comarca.

O CASO

No dia 14 de novembro, o Município de Timóteo protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça da comarca contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A ação, que tem o protocolo 5002241-68.2018.8.13.0687 questiona a irregularidade no fornecimento de água para diversos bairros de Timóteo e em especial para a comunidade do Macuco, que enfrentou desabastecimento por vários dias consecutivos.

Além do restabelecimento no fornecimento de água, a ACP pede indenização por danos morais coletivos e reparação. A petição inicial lembra que a Copasa é a concessionária responsável pela prestação do serviço público de abastecimento de água tratada, captação, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. A renovação do contrato entre o Município e a companhia foi assinado em 31 de outubro de 2011, com prazo de validade de 30 anos.

DESCUMPRIMENTO

Entretanto, a Copasa não estaria cumprindo com a sua obrigação contratual desde 28 de outubro de 2018, prejudicando vários usuários do serviço, a exemplo dos moradores do bairro Macuco, na regional Leste.

Na argumentação, o Município lembra que anteriormente, em 10 de outubro, a companhia já havia sido notificada extrajudicialmente para que realizasse em caráter de urgência o abastecimento de forma adequada, bem como informasse num prazo de 24 horas as medidas adotadas para reestabelecer o serviço que, já naquela data, estava precário.

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