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Justiça acolhe pedido do MP e interdita Presídio de Timóteo

Créditos: Patricia Belo

TIMÓTEO – A Justiça determinou a interdição do presídio regional de Timóteo, e proibiu o Estado de Minas Gerais de recolher mais presos àquela unidade prisional, sob pena de pagamento de R$ 40 mil para cada novo detento transferido. A decisão se deu no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Timóteo.

De acordo com a sentença, o Estado deverá ainda iniciar imediatamente o procedimento legal e administrativo de transferência dos detentos para outras unidades prisionais de Minas Gerais, finalizando-a no prazo máximo de sete dias, também sob pena de R$ 40 mil para cada preso que permanecer no local. Caso o diretor do presídio ou quem estiver no exercício da função receba novos detentos poderá responder pessoalmente pelo delito de desobediência e incidir em ato de improbidade administrativa.

SUPERLOTAÇÃO
Laudo emitido pelo Centro de Apoio Técnico do MPMG em maio deste ano apontou diversas irregularidades no presídio, como a superlotação crítica – 221 detentos, quando a capacidade máxima seria de sessenta a oitenta. O abastecimento de água é deficiente e resulta, inclusive, em racionamento de água liberada para os detentos por apenas duas horas no período da tarde e após o jantar. Outra anomalia é a localização do imóvel, na região central da cidade, sem perímetro de segurança.

As instalações hidráulicas e elétricas são irregulares e a iluminação e ventilação são insuficientes nas celas para visitas íntimas, sendo que uma delas aloja, atualmente, três detentos. Não há chuveiros na maioria das celas – apenas um cano de água – e nenhuma delas atende aos parâmetros de acessibilidade estabelecidos por lei.

SEM AGENTES

A quantidade de agentes penitenciários no Presídio de Timóteo está aquém do requerido legalmente, que é a proporção mínima de cinco presos por agente em cada turno. Conforme os dados levantados pelo MPMG, a unidade prisional conta com 55 agentes, dos quais há uma média de onze no turno diurno e seis no noturno. Tendo em vista a população de 221 detentos, o número mínimo de agentes deveria ser de 44 por turno.

Com o objetivo de garantir a segurança e a salubridade dos presos e agentes penitenciários, a ACP, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Fabiano Puzzi, enumera uma série de obras emergenciais e recomendações. Ele ressalta que os problemas, em sua maioria verificados desde 2010, subsistem e são agravados, submetendo “os detentos a situação que vão de encontro à dignidade da pessoa humana, correndo inclusive riscos em decorrência de curtos-circuitos, eletrocussão e incêndios”.

Em sua decisão o juiz João Paulo Júnior lembra que já respondeu pelas varas Criminal, de Execuções Penais e Infância e Juventude, além de ter exercido a função de corregedor de presídios. Ressalta, portanto, já ter visitado a referida unidade prisional e afirma poder atestar que todas as irregularidades apontadas nos laudos elaborados pelo MPMG retratam a realidade em que ela se encontra. Dessa forma, acolheu os pedidos do MPMG determinando o cumprimento da decisão com a urgência que o caso requer.

MOTIM

A interdição do presídio de Timóteo já vem sendo sinalizada há alguns anos. Em 2013 detentos da realizaram um motim alegando superlotação. Na ocasião, nove presos foram para a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem. Durante o protesto foram queimados colchões, quebradas três celas e também as divisórias dos banheiros. Naquele mesmo ano, as denúncias sobre as condições do presídio foram entregues à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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