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Juíza do TRE volta atrás e defere registro de Celinho

A juíza Alice Birchal modificou nesta quinta-feira (30) sua decisão e deferiu a candidatura de Celinho do Sinttrocel Crédito: ASCOM/TRE)

FABRICIANO
– O candidato a prefeito pela coligação ‘Fabriciano Quer Mais’, José Celio Alvarenga (PCdoB), obteve seu registro de candidatura depois que a juíza Alice Birchal, na noite de quinta-feira (30), modificou sua decisão quanto ao indeferimento.
A magistrada deu nova interpretação a trecho da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), e reformou monocraticamente a sentença que, inicialmente, considerou o deputado estadual ‘ficha-suja’.
“Reavaliando o texto respectivo, tendo em vista de que se trata de inovação recente, é de notar que a ausência de pontuação separativa entre a estrutura composta pelas condutas descritas (por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos atentes públicos em campanhas eleitorais…) e a sua adjetivação (que impliquem cassação do registro ou do diploma…) confere, de fato, um sentido restritivo a essa estrutura secundária, e não explicativo como seria se houvesse a vírgula. Sendo assim, tem razão o agravante ao imprimir-lhe o significado de condição mais gravosa das condutas para que sejam apenadas com a inelegibilidade”, avaliou.
Mais adiante, Alice citou que modificou seu entendimento assim como fez o Procurador Eleitoral, por considerar que a gravidade fica descartada, diante dos fatos apontados pelo candidato. “Diante do exposto, revejo a decisão agravada para manter a sentença que julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de candidatura de José Célio de Alvarenga e estendo os efeitos aos autos do RE nº 265-16 para deferir ainda o registro de candidatura de Francisco Pereira Lemos, que havia sido prejudicado pelos efeitos da primeira decisão em vista da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária”, declarou.

O CANDIDATO
Após saber da liberação de seu registro de candidatura, Celinho declarou que sempre confiou na Justiça. “Em nenhum momento essa confiança foi abalada. Tínhamos a certeza da legalidade de nossa candidatura, pois nossa conduta política sempre se pautou pela ética e honestidade. Prosseguimos com nossa campanha e o resultado será nas urnas no dia 7 de outubro”, avaliou.
A decisão ainda não foi publicada na sessão da Corte Eleitoral, o que deve ocorrer na próxima semana, mas já se encontra disponível no sistema de acompanhamento processual da Justiça Eleitoral.

DEFESA
No agravo regimental protocolado junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), os advogados de defesa de Celinho do Sinttrocel alegaram que no recurso eleitoral não comportaria decisão monocrática, por entender que o caso do deputado estadual seria causa nova de inelegibilidade. E como está sendo aplicada pela primeira vez nestas eleições, eles alegaram que não havia jurisprudência dominante.
“A condenação em multa só teria prevalecido porque não tinha relação com o litisconsórcio passivo necessário, assim como a cassação não teria sido declarada por total impossibilidade jurídica, não (reitera) porque não foi eleito. Argumenta que as hipóteses de inelegibilidade devem ser interpretadas de forma restritiva e que a interpretação dada na decisão foi extensiva. Por fim, ressalta a falta de gravidade da conduta e invoca o princípio da proporcionalidade”, pediu.
A defesa ainda argumentou que Celinho sofreu a condenação, apenas em multa, e de valor irrisório, ínfimo, o que já caracterizaria “a minúscula gravidade de sua conduta”. “Não sofreu tal cassação não só porque não foi eleito, mas porque havia defeito processual por não ter incluído o candidato a vice no polo passivo”, sustentou.

PROCURADORIA

“O Procurador Regional Eleitoral opinou inicialmente pelo não provimento do recurso. Contudo, em aditamento, manifestou-se contrariamente por ter, após leitura de memorial, reconsiderado a gravidade da conduta que gerou a condenação em multa. Isso em virtude de ter sido cientificado de que, pelos mesmos fatos, Nivaldo Lagares Pinto, que fora condenado também à cassação de mandato, teve recurso deferido para afastar a condenação, por falta de provas da configuração do ilícito”, citou.

RECURSOS
As partes que impugnaram o registro de Celinho do Sinttrocel ainda podem recorrer da decisão, para tentar levar a decisão do caso ao plenário do TRE-MG. Os advogados de Sebastião Dimas, um dos autores do recurso, anteciparam que vão recorrer.

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