Cidades

Juiza dá liminar contra nomeação de secretário como prefeito de Fabriciano

FABRICIANO – A juíza Natália Discacciati Rezende, da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano, concedeu liminar suspendendo decreto do prefeito Marcos Vinicius Bizarro que nomeou como seu substituto o secretário Everton Rodrigues Campos, enquanto viaja de férias para a França. Conforme prevê a lógica republicana, a Constituição e a Lei Orgânica do Município, Bizarro deveria ser substituito pelo vice-prefeito, José Gregório de Paiva. O caso já havia sido alvo de denúncia pelo vereador Marcos da Luz (PT) ao Ministério Público. A juíza também determinou que o vice-prefeito assuma o cargo imediatamente. O pedido de liminar foi impetrado pelos advogados Rogério Thomaz e Luiz Henrique Ribeiro.

“Defiro a tutela de urgência, para suspender a eficácia do Decreto n.º 6.532/2018, especialmente no que tange à ‘delegação de competência ao segundo réu para em nome do município assinar convênios assumir compromissos entre o Município; Estado e União e ainda perante a Caixa Econômica Federal. Por consequência, determino a notificação do Vice-Prefeito, senhor José Gregório de Paiva Neto, para que assuma, imediatamente, o comando do Poder Executivo Municipal, enquanto durar o afastamento do Prefeito”, diz a decisão liminar, arrrematando: “No presente caso, tenho que a medida postulada deve ser deferida, tendo em vista a ocorrência de expressa afronta à previsão legal e constitucional”.

BIZARRICE

O vereador Marcos da Luz (PT) havia ingressado na segunda-feira com uma representação no Ministério Público para tentar revogar o Decreto Municipal nº 6.532, de 10 de julho de 2018, do Chefe do Executivo, que “Dispõe sobre a delegação de competência em razão de viagem oficial do Chefe do Executivo em representação ao Município”.

O decreto delegava competência ao Secretário de Governança Política, Everton Rodrigues Campos, para assinar convênios e assumir compromissos entre o Município, Estado e União, e ainda, perante a Caixa Econômica Federal, em nome do Município de Coronel Fabriciano, entre outras funções financeiras e administrativas.

Segundo a Lei Orgânica do Município, as funções elencadas no decreto são atribuições de competência privativa do Prefeito Municipal. O Decreto nº 6.532/2018 não menciona o período da viagem, nem o destino, muito menos a finalidade.

Na opinião do vereador, o decreto incorre em grave inconstitucionalidade ao delegar atribuições próprias e privativas do Prefeito ao Secretário de Governança e retirar do Vice-Prefeito José Gregório (PMDB) a competência e a prerrogativa legal de substituição no caso de ausência do titular, em flagrante ataque à Lei Orgânica do Município.

“Circulam na cidade e pelas redes sociais notícias não oficiais relatando que o Prefeito Marcos Vinicius teria viajado para a França. Não se sabe ao certo qual seria o objetivo desta viagem, quais acompanhantes e assessores viajaram com ele e qual o custo-benefício para os cofres públicos”, enfatiza Marcos da Luz.

LEI ORGÂNICA

A Lei Orgânica do Município determina que o Vice-Prefeito substituirá o Prefeito no caso de impedimento e lhe sucederá na vaga. E, no caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou no caso de vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do Governo o Presidente da Câmara, vereador Luciano Lugão (PROS).

“É fato que, com a viagem oficial do Prefeito, quem deve assumir o comando da Prefeitura é o Vice-Prefeito. Em seu impedimento, competem as funções do cargo de Prefeito Interino ao Presidente da Câmara Municipal e jamais ao Secretário de Governança”, assevera Marcos da Luz.

Na situação atual, em sua opinião, a Prefeitura está sem comando e sem governo: “nossa cidade, que já tinha um governo ruim, hoje está literalmente abandonada, sem direção, sendo administrada por um secretário que na verdade não tem a autoridade legal para tanto”, afirma.

IMPROBIDADE

Considerando que não foram respeitados os dispositivos constitucionais e legais que regulam a substituição temporária no cargo de Prefeito Municipal, com sérios riscos à estabilidade jurídica, política e econômica do Município, o parlamentar requereu ao Ministério Público seja proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do Decreto nº 6.532/2018 e aberto inquérito civil a fim de apurar possível ato improbidade por parte do gestor.

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