Cidades

JT nega indenização a sobrinhos de empregado morto em Mariana

BH – A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais para três sobrinhos de um empregado morto no rompimento das barragens de Fundão e Santarém, em Mariana-MG, ocorrido em novembro de 2015. A decisão que confirmou a sentença de primeiro grau foi da 10ª Turma do TRT-MG. Familiares da vítima, como a esposa, filhos e irmãos, já haviam fechado acordo de indenização pelo falecimento do trabalhador, totalizando aproximadamente R$ 2 milhões em danos morais. Mas, no caso dos sobrinhos, a Justiça do Trabalho entendeu que faltou comprovação de ligação afetiva entre eles e o tio.

SEM LAÇO AFETIVO

Segundo a juíza convocada, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, relatora no processo, não ficou provado, no depoimento das testemunhas, que a vítima mantinha uma relação mais próxima, diária e de diferenciado afeto com os sobrinhos. A magistrada explica que, em caso de morte decorrente de acidente do trabalho, poderão ingressar com ação relativa à indenização por danos morais, todos aqueles que mantinham laço afetivo com empregado falecido, como filhos, irmãos e até sobrinhos. De acordo com a relatora, o dano moral é evidente em relação aos parentes mais próximos da vítima, ou seja, a família propriamente dita. No entanto, ultrapassado esse núcleo, ela explica que é obrigatória a prova do dano efetivo.

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