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Ipatinga quer implantar Marco Regulatório das OSCs

IPATINGA – O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014),foi aprovado em 2014, entrou em vigência no dia 1º deste mês e contempla os procedimentos a serem observados no momento de firmar as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, com o objetivo de orientar, modernizar e tornar mais transparentes as relações do poder público com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Para implantação do Marco em Ipatinga, uma série de reuniões vem acorrendo nesta semana, sendo que a primeira aconteceu na tarde da última segunda-feira (16) na Câmara Municipal de Ipatinga. O próximo encontro está programado para esta quinta-feira (19), no gabinete do secretário de Assistência Social de Ipatinga, José Osmir de Castro.

REGRAS
A transparência na gestão de recursos como forma de aplicar com maior eficácia o dinheiro público é o principal fundamento que traz essa mudança que entrou em vigência, além de um maior estreitamento de laços entre a rede sócio-assistencial e o poder público. “Entre as principais mudanças estão: a criação de regras claras para seleção das entidades; a exigência de pelo menos três anos de existência para celebração de termo de parceria; a sistematização de regras para a prestação de contas; a criação de normas para impedir a celebração de termos de parceria com entidades irregulares ou que tenham tido prestação de contas reprovada e com entidades cujos dirigentes tenham sido condenados por atos de improbidade; tenham sido inabilitados por falta grave em cargo de comissão ou de confiança ou tenham tido contas julgadas irregulares por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação. Além disso, o marco regulatório prevê, também, mecanismos de fiscalização efetiva das parcerias celebradas”, esclarece o secretário.

FIM DE CONVÊNIOS
Isso significa que todas as parcerias celebradas com as OSCs não mais poderão ser realizadas por meio de convênios, mas elas serão firmadas considerando os novos instrumentos jurídicos e as novas regras, desde a seleção das propostas, passando pela execução até a prestação de contas.
Na reunião desta semana em que as entidades puderam esclarecer suas dúvidas sobre o Marco, foi formada uma comissão com representantes do Fórum Municipal de Entidades de Ipatinga (Fomenti), Lar dos Idosos Paulo Tarso, APAE- Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, Lar dos Velhos Paulo de Tarso, Lar da Fraternidade Cristã e das comunidades terapêuticas do município. “O Marco garante vários direitos e deveres para entidades e poder público. Como por exemplo, o fim de uma angústia antiga das entidades que fazem atendimento de média e alta complexidade que é o fim do convênio que traz por consequência transtornos no atendimento, que poderia ter a prestação de serviços de forma maior e continuada”, observa o secretário.

PLATAFORMA ON LINE

Agora existe a exigência de que a Administração Pública publique nos meios oficiais de divulgação os valores aprovados anualmente para investimento em parcerias, bem como a relação de todas as parcerias celebradas nos últimos cinco anos. Também é exigido que a entidade dê publicidade em seu site de todas as parcerias celebradas com o Poder Público.
Por isso em Ipatinga haverá uma plataforma eletrônica onde a população poderá acompanhar de perto quanto é investido e como são gastos os recursos aplicados nas entidades assistenciais. “Até então, o Ministério Público fazia o acompanhamento da prestação de serviços da Secretaria de Assistência Social. Agora a população também saberá os pormenores desta prestação de contas. Tudo de forma bem clara e transparente para que nada fique dúbio”, afirma José Osmir.

PARTICIPAÇÃO POPULAR
Entre as mudanças trazidas pelo novo marco regulatório está a obrigatoriedade de chamamento público para realizar parcerias com as OSCs. Esse procedimento possibilitará maior transparência na aplicação dos recursos públicos e será uma forma de ampliar as possibilidades de acesso das OSCs a esses recursos. O chamamento também permitirá que organizações menores, sem muito acúmulo de experiência, possam agrupar-se a outras organizações e participar em rede de uma parceria.
A lei cria também novos instrumentos jurídicos, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, este último para parcerias realizadas sem transferência de recursos. Estes mecanismos substituirão os convênios, que passarão a ser utilizados somente para a relação do governo federal com estados e municípios – ou seja, apenas entre entes públicos.

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